Processo 5147680-83.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 5147680-83.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Fornecimento de Energia Elétrica RELATOR : Desembargador AMADEO HENRIQUE RAMELLA BUTTELLI AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D AGRAVADO : ADRIANA GARCIA MACHADO ADVOGADO(A) : KARLLA DA SILVA BAUM (OAB RS109876) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS. SISTEMA SISBAJUD. REITERAÇÃO AUTOMÁTICA. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto por Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica contra decisão que indeferiu o pedido de reiteração automática de ordens de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, na execução de título extrajudicial ajuizada contra a parte executada. A decisão agravada fundamentou-se na necessidade de observar critérios de razoabilidade e na exigência de demonstração de modificação na situação econômico-financeira do devedor para deferir a medida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste na possibilidade de utilização da ferramenta de reiteração automática de ordens de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, conhecida como "teimosinha", sem a necessidade de demonstração prévia de alteração na situação econômico-financeira do devedor. III. RAZÕES DE DECIDIR: A ferramenta "teimosinha" do SISBAJUD foi criada para superar a limitação das ordens de bloqueio instantâneas, permitindo que uma única ordem judicial permaneça ativa por um período determinado, rastreando e bloqueando valores que ingressem nas contas dos executados. A decisão agravada aplicou inadequadamente a tese jurídica de que a reiteração da penhora online depende de demonstração de alteração na situação financeira do devedor, tese essa pertinente ao sistema anterior, o BacenJud. A "teimosinha" opera sob lógica distinta, emitindo uma única ordem com efeito prolongado, buscando capturar alterações financeiras futuras, sem exigir demonstração prévia de mudança patrimonial. A execução realiza-se no interesse do credor, conforme art. 797 do CPC, e o juiz deve determinar medidas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, como a "teimosinha", que é um instrumento processual legítimo e eficaz. A jurisprudência do TJRS e do STJ admite a utilização de bloqueios de ativos financeiros, inclusive na modalidade de reiteração automática, para garantir a efetividade da execução. IV. DISPOSITIVO: Recurso provido para reformar a decisão agravada e autorizar a expedição de ordem de bloqueio de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD, com a utilização da ferramenta de repetição automática ("teimosinha"), pelo prazo de 30 dias, até o limite do crédito exequendo. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto por COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D, contra a decisão ( evento 88, DESPADEC1 ), proferida nos autos da execução de título extrajudicial, ajuizada contra ADRIANA GARCIA MACHADO , perante a 2ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre, nos seguintes termos: "Indefiro o pedido formulado pela parte credora, no sentido de que sejam efetuadas ordens de bloqueio reiteradas até a quitação do débito, através do sistema Sisbajud (denominadas "teimosinhas"). Embora, efetivamente, o novo sistema (Sisbajud) preveja a possibilidade de ser determinada a ordem de bloqueio com reiteração automática, é necessário atentar-se…
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