Processo 5147786-45.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5147786-45.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 23ª Câmara Cível
Última publicação
14/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5147786-45.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Superendividamento RELATOR : Desembargador MARCIO ANDRE KEPPLER FRAGA AGRAVANTE : GILBERTO AMARAL FERREIRA ADVOGADO(A) : ANA PAULA WERBERICH BACK (OAB RS113343) AGRAVADO : BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS (OAB MG109797) AGRAVADO : PARANÁ BANCO S/A ADVOGADO(A) : ROSANA JARDIM RIELLA PEDRAO (OAB RS082841) AGRAVADO : BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A) : ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO (OAB RS045283) AGRAVADO : BANCO INBURSA S.A. ADVOGADO(A) : BERNARDO BUOSI (OAB SP227541) EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. SUPERENDIVIDAMENTO. LEI N. 14.181/2021. TUTELA DE URGÊNCIA. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS AO PERCENTUAL DE 35% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.085 DO STJ. LIMINAR DEFERIDA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência formulado em ação de repactuação de dívidas por superendividamento, ao fundamento de que os documentos juntados não comprovavam, de forma satisfatória, o comprometimento do mínimo existencial. 2. O agravante, beneficiário de pensão por morte previdenciária e de aposentadoria por tempo de contribuição, aufere renda líquida total de R$ 4.198,37, sobre a qual incidem descontos consignados mensais de R$ 1.858,16, remanescendo o valor de R$ 2.340,21. 3. O agravante sustenta que os documentos juntados — extratos do benefício previdenciário, extratos bancários e relatório de superendividamento — demonstram comprometimento substancial da renda, incompatível com a preservação do mínimo existencial. 4. Sustenta, ainda, que a exigência de comprovação exaustiva de todas as despesas ordinárias como condição para o deferimento da medida revela rigor excessivo e desconsidera a finalidade protetiva da Lei n. 14.181/2021. 5. Requer a concessão de tutela provisória recursal e o provimento do agravo para limitar a totalidade dos descontos ao percentual de 35% dos vencimentos, com distribuição proporcional entre os credores. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC para o deferimento da tutela de urgência, com a limitação dos descontos incidentes sobre os rendimentos do agravante ao percentual de 35% — acrescido de 5% para dívidas de cartão de crédito —, em ação de repactuação de dívidas fundada na Lei n. 14.181/2021, afastando-se a aplicação do Tema 1.085 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A ação de repactuação de dívidas por superendividamento tem natureza distinta das demandas que discutem simples limitação de descontos consignados, pois visa à reorganização integral das obrigações financeiras do consumidor com fundamento na Lei n. 14.181/2021, que introduziu o regime jurídico do superendividamento no CDC. 2. O Tema 1.085 do STJ — que reconhece a licitude dos descontos de parcelas de empréstimos bancários em conta-corrente previamente autorizados pelo mutuário, sem aplicação analógica do limite previsto na Lei n. 10.820/2003 — não se aplica automaticamente ao caso, impondo-se o distinguishing em razão da natureza especial da demanda, voltada à repactuação global das dívidas e à preservação do mínimo existencial do consumidor superendividado. 3. A jurisprudência deste Tribunal reconhece a legitimidade da limitação dos descontos em ações dessa natureza, inclusive quando há incidência…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados