Processo 5147818-50.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5147818-50.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 12ª Câmara Cível
Última publicação
15/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5147818-50.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Acidente de trânsito RELATOR : Desembargador GUSTAVO ALBERTO GASTAL DIEFENTHALER AGRAVANTE : JOSELI APARECIDA BOENO ADVOGADO(A) : ALINE DOS SANTOS MAURER GUIDALI (OAB RS051939) ADVOGADO(A) : KARLA REGINA PEREIRA DAL PRA (OAB RS098250) AGRAVANTE : HELOISA FATIMA DAL PIZZOL ADVOGADO(A) : ALINE DOS SANTOS MAURER GUIDALI (OAB RS051939) ADVOGADO(A) : KARLA REGINA PEREIRA DAL PRA (OAB RS098250) AGRAVADO : PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(A) : FERNANDO SEIXAS BAETA DINIZ (OAB SP208227) AGRAVADO : OLIVO ISOTON ADVOGADO(A) : THALES WILLIAN KOWALSKI DE SA (OAB RS094309) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL OFTALMOLÓGICA. AUSÊNCIA DE HIPÓTESE LEGAL DE CABIMENTO. TAXATIVIDADE MITIGADA NÃO APLICÁVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto pelas autoras contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de produção de prova pericial oftalmológica em ação de indenização por acidente de trânsito. As agravantes sustentam que a perícia é necessária para apurar eventual comprometimento visual do réu, circunstância relevante para a aferição de sua aptidão para condução de veículo automotor e para o esclarecimento da dinâmica do acidente. Alegam cerceamento de defesa e invocam os arts. 369 e 370 do CPC, argumentando que o indeferimento inverteu a lógica da prova pericial ao exigir elementos prévios indicativos de incapacidade visual. Requerem a reforma da decisão para deferir a realização da perícia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se o agravo de instrumento é cabível contra decisão que indefere pedido de produção de prova pericial, à luz do rol do art. 1.015 do CPC e da teoria da taxatividade mitigada. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O indeferimento de produção de prova pericial não se enquadra em nenhuma das hipóteses expressamente previstas no art. 1.015 do CPC, que estabelece rol de taxatividade mitigada, admitindo o agravo de instrumento fora das hipóteses legais apenas quando verificada urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão em eventual apelação. 2. A alegação de cerceamento de defesa decorrente do indeferimento probatório é matéria passível de exame como preliminar em eventual apelação; reconhecida a indispensabilidade da prova, a consequência processual adequada é a anulação da sentença com retorno dos autos para reabertura da instrução, providência suficiente para resguardar o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal. 3. Não se verifica urgência que justifique a incidência excepcional da taxatividade mitigada, pois o réu, na data do acidente, possuía Carteira Nacional de Habilitação válida, emitida em 04/04/2022 e com validade até 04/04/2027, o que afasta o risco de irreversibilidade ou de inutilidade do julgamento diferido. 4. Ausente hipótese expressa de cabimento e não demonstrada urgência que torne inútil a apreciação da matéria em sede de apelação, o agravo de instrumento não comporta conhecimento. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: 1. O indeferimento de produção de prova pericial não se insere no rol do art. 1.015 do CPC, e a taxatividade mitigada somente autoriza o agravo de instrumento quando demonstrada urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão em eventual apelação,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados