Processo 5147823-72.2026.8.21.7000
TJRS • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Habeas Corpus (Câmara) Nº 5147823-72.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Tráfico de drogas e condutas afins (Lei 11.343/06, art. 33, caput e § 1º) PACIENTE/IMPETRANTE : ROGER GABRIEL CAMARGO MARQUES ADVOGADO(A) : FELIPE SCOPEL DE LIMA (OAB RS059958) ADVOGADO(A) : JOAO FERNANDO ANTUNES OSORIO (OAB RS070317) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de Habeas Corpus , com pedido de liminar, impetrado pelo advogado Felipe Scopel de Lima em favor de ROGER GABRIEL CAMARGO MARQUES , preso em flagrante em 05/05/2026, pela suposta prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, tipificados nos artigos 33 e 35 da Lei n.º 11.343/2006, nos autos do Inquérito Policial n.º 5005382-02.2026.8.21.0038, apontando como autoridade coatora o Juízo da Vara Regional de Garantias de Caxias do Sul. O flagrante foi devidamente homologado e, em audiência de custódia realizada em 06/05/2026, foi convertido em prisão preventiva, em decisão proferida no bojo do processo de origem ( processo 5005382-02.2026.8.21.0038/RS, evento 28, DESPAOFC1 ). O impetrante aduz, em suma, o manifesto constrangimento ilegal a que está submetido o paciente. Sustenta que o decreto prisional carece de fundamentação idônea, porquanto se baseia na gravidade abstrata dos delitos e em ilações subjetivas sobre o modus operandi da conduta, sem demonstrar concretamente a presença do periculum libertatis . Argumenta que a decisão coatora incorre em valoração excessivamente gravosa sobre a presença do filho do paciente, de apenas um ano e cinco meses, no veículo durante a abordagem, afastando a tese de "planejamento audacioso" e "escudo humano" e atribuindo o fato a um mero deslocamento familiar. Aponta as condições pessoais favoráveis do paciente, como a primariedade técnica, a residência fixa e a ocupação lícita, as quais, segundo a Defesa, tornariam a segregação desnecessária. Invoca a desproporcionalidade da medida, sob a ótica do princípio da homogeneidade, projetando que uma eventual condenação seria fixada em regime menos gravoso, com a possível aplicação da minorante do tráfico privilegiado. Requer, em sede liminar e no mérito, a revogação da prisão preventiva, com a expedição do competente alvará de soltura. Subsidiariamente, pleiteia a substituição da custódia por medidas cautelares diversas, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal ou, ainda, a concessão da prisão domiciliar, nos termos do artigo 318, inciso VI, do mesmo diploma legal, ao argumento de que é o único responsável pelos cuidados do filho, uma vez que a genitora também se encontra presa ( processo 5147823-72.2026.8.21.7000/TJRS, evento 1, INIC1 ). Relatado, decido. De início, cumpre destacar que a tutela liminar de liberdade pleiteada possui cabimento no parágrafo único do art. 325 do Regimento Interno desta Corte, que advém de histórico construto pretoriano, de garantia das liberdades individuais. A concessão, contudo, reveste-se de excepcionalidade, justificando-se apenas quando a decisão impugnada estiver eivada de ilegalidade flagrante ou abuso de poder, o que não se verifica de plano no presente caso. A decisão que converteu a prisão em flagrante em custódia preventiva, proferida pela autoridade apontada como coatora, está assim fundamentada ( processo 5005382-02.2026.8.21.0038/RS, evento 28, DESPAOFC1 ), in verbis : Vistos, etc. Trata-se de Auto de Prisão em Flagrante lavrado em desfavor de EDUARDA DE CAMPOS SALVATTI e ROGER GABRIEL CAMARGO MARQUES , pela prática, em tese, dos crimes de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.