Processo 5147886-97.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 5147886-97.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Alienação fiduciária RELATOR : Desembargador ANTONIO MARIA RODRIGUES DE FREITAS ISERHARD AGRAVANTE : ANDERSON ANDRE MAGALHAES ADVOGADO(A) : AIRTON VANDERLAN GERARD DA LUZ (OAB RS126767) AGRAVADO : BANCO C6 S.A. ADVOGADO(A) : PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. MORA CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a tutela de urgência em ação revisional de contrato de financiamento de veículo com garantia de alienação fiduciária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência, especialmente a probabilidade do direito, diante da alegada abusividade dos juros remuneratórios pactuados no contrato de financiamento. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A tutela de urgência exige a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC/2015. 2. A simples propositura de ação revisional não inibe a caracterização da mora do autor, conforme a Súmula 380 do STJ. 3. O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual é requisito para a descaracterização da mora, conforme o Tema Repetitivo 28 do STJ, firmado no julgamento do REsp 1.061.530/RS. 4. A taxa de juros contratada é inferior à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para o período da contratação. 5. Sem a demonstração de abusividade nos encargos do período de normalidade contratual, não é possível afastar os efeitos da mora em sede de cognição sumária. 6. Os pedidos de manutenção da posse do bem e de vedação à inscrição do nome do agravante nos cadastros de inadimplentes ficam prejudicados, pois decorrem diretamente da ausência de pagamento pontual das parcelas contratadas. 7. A autorização para depósito de valor que a parte unilateralmente considera incontroverso não é suficiente para elidir a mora. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso desprovido. ___________ Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 51, § 1º; CPC/2015, art. 300; CPC/2015, art. 932, VIII. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 380; STJ, Tema Repetitivo 28, REsp 1.061.530/RS . DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por ANDERSON ANDRE MAGALHÃES contra a decisão proferida ao evento 12, DESPADEC1 , nos autos da ação revisional movida contra BANCO C6 S.A., nos seguintes termos: Defiro o pedido de AJG. Os requisitos para a concessão da tutela de urgência não se encontram presentes. De acordo com o tema 27 do STJ, “é admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais , desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada — artigo 51, §1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada , ante às peculiaridades do julgamento em concreto". Entendo que o requisito da excepcionalidade não está presente. Em primeiro lugar, porque a regra é a liberdade de pactuação dos juros. Em segundo lugar, porque o contrato assinado entre as partes não apresenta qualquer particularidade capaz de distingui-lo de uma infinidade de outros contratos do…
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