Processo 5148113-40.2023.8.21.0001

TJRS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5148113-40.2023.8.21.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 16ª Câmara Cível
Última publicação
18/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5148113-40.2023.8.21.0001/RS TIPO DE AÇÃO: Mútuo RELATORA : Desembargadora DEBORAH COLETO A DE MORAES APELANTE : SANDRO ZANOTTO VAZ (AUTOR) ADVOGADO(A) : LUAN FRANCYEL SILVA BARBOSA (OAB RS112830) ADVOGADO(A) : TAMIRES DIAS PORTAL (OAB RS114680) ADVOGADO(A) : LETICIA ROVERE SANTOS SILVEIRA (OAB RS101961) ADVOGADO(A) : CRISTINA DOS CASAES CLARO (OAB RS101872) ADVOGADO(A) : MARISLAINE DA SILVA FERNANDES (OAB RS096650) ADVOGADO(A) : OTTO FILIPE DIEHL FOLLMANN (OAB RS082671) ADVOGADO(A) : GILBERTO DA SILVA SILVEIRA (OAB RS049412) APELADO : RCB PORTFOLIOS LTDA. (RÉU) ADVOGADO(A) : PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) EMENTA DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. DÉBITO PRESCRITO. PLATAFORMA SERASA LIMPA NOME. INCLUSÃO LÍCITA. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação cominatória de obrigação de não fazer, na qual o autor pretendia a declaração de nulidade de débito prescrito e a cessação de sua inclusão na plataforma Serasa Limpa Nome. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se a inclusão de débito prescrito na plataforma Serasa Limpa Nome constitui ato ilícito e gera dever de indenizar. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A prescrição extingue a pretensão de cobrança judicial do crédito, mas a dívida subsiste como obrigação natural, sendo válido o pagamento espontâneo pelo devedor. 2. A plataforma Serasa Limpa Nome não constitui cobrança coercitiva, mas ferramenta de negociação voluntária, com acesso restrito ao próprio consumidor, sem publicidade a terceiros e sem os efeitos de uma negativação tradicional. 3. A disponibilização de débito prescrito em plataforma de negociação é conduta lícita, pois viabiliza o cumprimento voluntário de obrigação moralmente existente, sem configurar constrangimento ao devedor. 4. Ausente ato ilícito, não há dever de indenizar, pois o dano moral pressupõe conduta antijurídica que viole direitos da personalidade. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Sentença de improcedência mantida. 2. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A inclusão de débito prescrito na plataforma Serasa Limpa Nome é prática lícita, pois não configura cobrança coercitiva nem negativação pública, sendo insuficiente para caracterizar dano moral indenizável. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 980. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Apelação Cível nº 50437877120248210008, Décima Sexta Câmara Cível, Rel. Sandro Silva Sanchotene, j. 04-05-2026. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de apelação interposto por SANDRO ZANOTTO VAZ contra a sentença que, nos autos de ação cominatória de obrigação de não fazer movida em desfavor de RCB PORTFOLIOS LTDA., contou com o seguinte dispositivo: julgou improcedente a ação e condenou a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade da justiça. Em suas razões recursais (Evento 21), a parte apelante argumenta, em síntese, a ilegalidade da cobrança e da manutenção de débito prescrito na plataforma “Serasa Limpa Nome”. Sustenta que a dívida, originada em 2004, é inexistente por ausência de contrato comprobatório e, de todo modo, estaria fulminada pela prescrição, o que impediria qualquer ato de cobrança, mesmo extrajudicial. Afirma que a inscrição na plataforma impacta negativamente seu score de crédito.…

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