Processo 5148450-18.2023.8.09.0048

TJGO • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
5148450-18.2023.8.09.0048
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Goiandira - Vara Cível
Última publicação
26/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Vara Cível da Comarca de Goiandira GO-210, km 1, Setor Industrial, Goiandira/GO. CEP: 75740-000. Telefone: (62) 3611-0391 Protocolo nº 5148450-18.2023.8.09.0048 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Promovente: Banco Do Brasil Sa Promovido(a): Idunalvo Felipe Do Nascimento Autorizo uso de cópia desta decisão para cumprimento, servindo-se como instrumento de citação, intimação, ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Banco do Brasil S. A. em face de Idunalvo Felipe do Nascimento, ambos qualificados. Conforme detalhado na peça inicial, a dívida teve origem na Cédula de Crédito Bancário nº 40/05599 X, celebrada em 20 de setembro de 2019, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com vencimento final avençado para 15 de agosto de 2024. O exequente alegou que o executado utilizou o valor contratado para aquisição de bovinos, mas não cumpriu com suas obrigações de pagamento, ensejando o vencimento antecipado e extraordinário da dívida em 15 de agosto de 2022. A petição inicial veio acompanhada de planilha de cálculo discriminada e atualizada do débito, perfazendo o montante total de R$ 126.565,91 (cento e vinte e seis mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e noventa e um centavos). Em​ sua inicial, o Banco do Brasil S. A. requereu a citação de Idunalvo Felipe do Nascimento para pagamento da quantia devida no prazo de 03 (três) dias, acrescida de correção monetária, juros e demais encargos contratuais e legais, sob pena de penhora. Em caso de não pagamento, pleiteou a penhora via sistema SISBAJUD e, subsidiariamente, a penhora de bens dados em garantia, a saber: um imóvel rural denominado Fazenda Campo Limpo (matrícula n.º R-1-2.593) e 40 vacas nelore. Requereu, ainda, a intimação do interveniente garantidor, Antônio Felipe do Nascimento. Em​ decisão de evento 10, este Juízo determinou a citação do executado. O devedor foi citado (evento 16) e, no evento, 18 foi certificada a ausência de apresentação de embargos. O exequente, então, requereu a expedição de mandado de penhora e avaliação dos bens dados em garantia (evento 20), qual seja, o imóvel rural de matrícula 2.593 e as 40 vacas nelore. Este Juízo, em despacho de evento 22, determinou a juntada de certidão de matrícula atualizada do imóvel, o que foi cumprido pelo exequente com a juntada da certidão de inteiro teor no evento 26. A referida certidão de matrícula 2.593 indica que o imóvel é de propriedade de Idunalvo Felipe do Nascimento e Antônio Felipe do Nascimento, e que o bem já possui diversas hipotecas em favor do Banco do Brasil S. A., sendo a Cédula de Crédito Bancário nº 40/05599 X, objeto desta execução, registrada como 12º grau de hipoteca. Em​ decisão de evento 27, este Juízo deferiu o prosseguimento do feito, determinando a expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação, nos termos do artigo 829, § 1º, do Código de Processo Civil. O mandado de penhora, avaliação e intimação foi expedido (eventos 33 e 35) e cumprido (evento 36), recaindo a penhora sobre "05 hectares de terras de campos e cerrados sem benfeitorias da Fazenda Campo Limpo", além das 40 vacas nelore, conforme auto de penhora. O executado foi devidamente intimado da penhora e avaliação. No evento 37, foi certificado o transcurso do prazo in…

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