Processo 5148820-55.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 5148820-55.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Transporte de pessoas RELATOR : Desembargador LUIS ANTONIO BEHRENSDORF GOMES DA SILVA AGRAVANTE : EDUARDO SELLI DA COSTA ADVOGADO(A) : CRISTIANO MORAES DE OLIVEIRA (OAB RS120467) AGRAVADO : UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. ADVOGADO(A) : GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB SP266795) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSPORTE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. DESATIVAÇÃO UNILATERAL DE CONTA DE MOTORISTA DE APLICATIVO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COMUNICAÇÃO GENÉRICA DE DESCADASTRAMENTO, SEM INDICAÇÃO CONCRETA E ESPECÍFICA DAS CONDUTAS IMPUTADAS AO MOTORISTA, QUE, EM COGNIÇÃO SUMÁRIA, NÃO SE MOSTRA SUFICIENTE PARA AFASTAR A PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO. HISTÓRICO PROFISSIONAL POSITIVO E ELEVADA AVALIAÇÃO NA PLATAFORMA QUE REFORÇAM A PLAUSIBILIDADE DA PRETENSÃO. INVESTIMENTO SUBSTANCIAL REALIZADO PELO MOTORISTA PARA EXERCÍCIO DA ATIVIDADE, A ATRAIR, EM TESE, A INCIDÊNCIA DO ARTIGO 473, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. PERIGO DE DANO CONFIGURADO PELO CARÁTER ALIMENTAR DA ATIVIDADE E PELO RISCO DE COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA E DO ADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS. MEDIDA REVERSÍVEL. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por EDUARDO SELLI DA COSTA em virtude da decisão proferida nos autos da ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória movida em desfavor de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. , indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência para reativação de sua conta na plataforma. Abaixo, transcrevo a decisão agravada ( evento 4, DESPADEC1 ): [...] Para a concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, é necessária a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em análise, a principal controvérsia reside na causa da desativação da conta do motorista na plataforma da Uber. O autor afirma que a desativação foi "sumária", "arbitrária" e "sem justificativa plausível", baseada em "atividades irregulares" genéricas. Contudo, a simples alegação de ausência de justificativa não basta para conferir probabilidade ao direito em um juízo precário como o liminar. É imprescindível que os elementos probatórios apresentados na inicial, por si só, permitam inferir, com alto grau de verossimilhança, que a conduta da ré foi, de fato, ilegítima e desprovida de qualquer fundamento legal. Outrossim, ainda que o autor argumente sobre a nulidade de certas cláusulas contratuais, essa é uma discussão que demanda aprofundada cognição, análise das provas a serem produzidas e, principalmente, o devido contraditório, o que não pode ser feito em sede de liminar. Nesse contexto, tem-se que a análise aprofundada da questão demanda a formação do contraditório e a produção de provas, não sendo cabível, neste momento processual, a concessão da tutela provisória pleiteada. Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR . [...] Em razões recursais ( 1.1 ), a parte agravante sustenta que atua como motorista parceiro da plataforma Uber há cerca de dez anos, com elevado índice de avaliação e sem histórico de infrações, tendo sua conta bloqueada sob alegação genérica de “ atividades irregulares ”, sem prévio aviso ou indicação concreta dos fatos. Afirma que a atividade constitui…
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