Processo 5148868-33.2023.8.09.0087

TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
5148868-33.2023.8.09.0087
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
4ª Câmara Criminal
Última publicação
29/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu pela prática do crime de ameaça, previsto no art. 147 do Código Penal, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. O recorrente pleiteia a absolvição por insuficiência de provas e ausência de dolo, o afastamento da incidência da Lei nº 11.340/2006, a redução da pena-base ao mínimo legal e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se a prova produzida é suficiente para comprovar a autoria e a materialidade do crime de ameaça; (ii) saber se o caso se insere no âmbito de incidência da Lei nº 11.340/2006; (iii) saber se a valoração negativa da culpabilidade e a dosimetria da pena foram adequadamente fundamentadas; e (iv) saber se é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A incidência da Lei nº 11.340/2006 mostra-se adequada, pois as ameaças decorreram de conflito originado da dissolução do núcleo familiar, em contexto de relação familiar por afinidade entre o acusado e a vítima, genitora de sua ex-companheira. 4. A materialidade e a autoria delitivas restaram comprovadas pelos elementos informativos e pela prova oral produzida sob o crivo do contraditório, especialmente pelos depoimentos coerentes e convergentes da vítima e de informante, aptos a demonstrar a prática das ameaças. 5. O crime de ameaça possui natureza formal e consuma-se com a exteriorização de promessa de mal injusto e grave apta a incutir temor na vítima, independentemente da efetiva concretização do resultado anunciado. As expressões atribuídas ao acusado revelam inequívoco conteúdo intimidatório e demonstram a presença do elemento subjetivo exigido pelo tipo penal. 6. A palavra da vítima possui especial relevância probatória nos crimes praticados em contexto de violência doméstica, sobretudo quando harmônica com os demais elementos constantes dos autos. 7. A valoração negativa da culpabilidade foi adequadamente fundamentada na prática do delito na presença de criança, circunstância que evidencia maior reprovabilidade da conduta e autoriza a exasperação da pena-base. 8. A incidência da agravante prevista no art. 61, inc. II, alínea “f”, do Código Penal é compatível com a aplicação da Lei Maria da Penha, não configurando bis in idem, por possuírem fundamentos distintos. 9. Não é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, por se tratar de delito cometido com grave ameaça à mulher. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. A incidência da Lei nº 11.340/2006 alcança situações em que a violência decorre de conflito oriundo da dissolução do núcleo familiar e envolve relação familiar por afinidade. 2. A palavra da vítima, quando coerente e corroborada por outros elementos probatórios, possui especial relevância para a comprovação dos delitos praticados em contexto de violência doméstica. 3. O crime de ameaça consuma-se com a promessa de mal injusto e grave apta a intimidar a vítima, sendo desnecessária a intenção efetiva de concretizar o mal anunciado. 4. A prática do delito na presença de criança constitui…

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