Processo 5148968-66.2026.8.21.7000
TJRS • Correição Parcial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Correição Parcial Nº 5148968-66.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Intimação / Notificação RELATOR : Desembargador GLENIO JOSE WASSERSTEIN HEKMAN CORRIGENTE : MARIA MARGARETH AMARAL FORMOSO ADVOGADO(A) : DEISI DITTBERNER (OAB RS037722) INTERESSADO : JOSE ERNESTO CORONEL FERNANDEZ ADVOGADO(A) : NEI BREITMAN ADVOGADO(A) : THIAGO FERRARINI FABIAN ADVOGADO(A) : CARLOS RAFAEL DOS SANTOS JUNIOR EMENTA CORREIÇÃO PARCIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXISTÊNCIA DE RECURSO CABÍVEL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME: 1. Correição parcial interposta contra ato praticado em fase de cumprimento de sentença, consistente na expedição de mandado de reintegração de posse com autorização de força policial e arrombamento, sob alegação de inversão tumultuária do procedimento e de omissão no enfrentamento de requerimentos pendentes, entre eles a suspensão do cumprimento de sentença, a apreciação de nulidades discutidas em ação autônoma de querela nullitatis e a realização de perícia para individualização da área ocupada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em verificar a admissibilidade da correição parcial como meio de impugnação do ato judicial que determinou a expedição do mandado de reintegração de posse, diante da existência de recurso próprio previsto em lei. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A correição parcial, prevista no art. 195 do COJE, é medida excepcional destinada à correção de erros ou abusos que importem inversão tumultuária de atos e fórmulas legais, paralisação injustificada do feito ou dilatação abusiva de prazos, sendo cabível apenas quando inexistir recurso previsto em lei. 2. O ato impugnado consiste em decisão interlocutória proferida em fase de cumprimento de sentença, impugnável por agravo de instrumento, nos termos do art. 1.015, parágrafo único, do CPC/2015. 3. A decisão que originou o mandado de reintegração não configura erro, abuso ou inversão tumultuária do rito, mas regular impulsionamento do feito executivo, em conformidade com a legislação processual e com decisões anteriores transitadas em julgado. Atos de cumprimento de sentença e de indeferimentos de pedidos, da mesma forma, não configuram inversão tumultuária. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Correição parcial não conhecida. Tese de julgamento: 1. A correição parcial é inadmissível quando o ato judicial impugnado for decisão interlocutória proferida em fase de cumprimento de sentença, por ser cabível agravo de instrumento, nos termos do art. 1.015, parágrafo único, do CPC/2015. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.015, p.u.; COJE, art. 195, § 6º. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Correição Parcial Cível nº 50580995720268217000, 18ª Câmara Cível, Rel. Des. Murilo Magalhães Castro Filho, j. 27-02-2026; TJRS, Correição Parcial Cível nº 53843394420258217000, 15ª Câmara Cível, Rel. Des. Roberto José Ludwig, j. 03-02-2026; TJRS, CP nº XXX.XXX.XXX-XX, 4ª Câmara Cível, Rel. Des. Eduardo Uhlein, j. 15-04-2020. DECISÃO MONOCRÁTICA MARIA MARGARETH AMARAL FORMOSO interpôs correição parcial(EV.1), em face de ato praticado pelo MM. JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE PORTO ALEGRE/RS, nos autos nº 5015826-55.2019.8.21.0001 - fase de execução de sentença -, alegando a ocorrência de inversão tumultuária do procedimento e da prática de ato judicial de conteúdo decisório implícito sem apreciação de requerimentos pendentes absolutamente relevantes ao deslinde da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.