Processo 5149013-18.2026.8.21.0001

TJRS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5149013-18.2026.8.21.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Última publicação
06/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5149013-18.2026.8.21.0001/RS AUTOR : IVETE BRUNING DVORANOSKI ADVOGADO(A) : SERGIO CAMACHO LEAL (OAB RS119773) DESPACHO/DECISÃO 1.  IVETE BRUNING DVORANOSKI ajuizou ação ordinária contra o DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO – DEMHAB, com pedido de antecipação de tutela para que o réu realize vistoria técnica nos apartamentos nº 101 e nº 201 do Bloco Q, localizado na Rua dos Maias nº 1457, Bairro Rubem Berta, Porto Alegre/RS, e, elimine a origem das infiltrações provenientes da unidade superior; execute os reparos emergenciais necessários no imóvel da autora; apresente cronograma de regularização; e se abstenha de alienar, reassentar, disponibilizar ou transferir a terceiros o apartamento nº 201 sem a prévia solução definitiva do problema, sob pena de multa diária. Narrou ser proprietária e moradora do apartamento nº 101 do Bloco Q, adquirido junto ao DEMHAB, e que a unidade nº 201, localizada imediatamente acima, encontrava-se abandonada pelo mutuário originário, posteriormente ocupada por terceiro e em processo de retomada pelo réu. Alegou que infiltrações originadas no banheiro e na área de serviço do apartamento superior vinham causando vazamentos contínuos, atingindo teto, paredes e instalações de sua unidade, comprometendo a salubridade, a segurança e a habitabilidade do imóvel. Sustentou que formulou reiteradas reclamações administrativas ao DEMHAB e à administração condominial, sem solução efetiva, e que os danos se agravavam progressivamente. Aduziu, ainda, que sofreu agressões da ocupante da unidade superior ao tentar solucionar o problema extrajudicialmente, bem como que o réu tinha conhecimento da situação e permaneceu omisso. Requereu a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, a exibição de documentos relativos ao apartamento nº 201. Postulou gratuidade judiciária ( 1.1 ). Juntou procuração e documentos ( 1.1 ). Juntou procuração e documentos. A autora aditou a petição inicial , promovendo a inclusão de ALINE DA SILVA SILVEIRA (possuidora/ocupante do apartamente 201) no polo passivo da demanda ( 39.1 ). Declarada a incompetência do juízo em razão do valor da causa, com determinação de remessa dos autos ao JEFAZ ( 4.1 ). Suscitado o conflito negativo de competência (43.1), a 20ª Camara Cível do Tribunal de Justiça julgou procedente o conflito, definindo a competência deste Juízo ( processo 5205280-62.2026.8.21.7000/TJRS, evento 4, DOC1 ). Deferida a gratuidade judiciária ( processo 5178233-16.2026.8.21.7000/TJRS, evento 16, DOC1 ). Intimado, o DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO – DEMHAB apresentou justificação prévia alegando que não se omitiu diante das reclamações da autora, pois realizou visita ao imóvel, identificou e notificou a ocupante do apartamento 201. Sustentou que não detém a posse direta da unidade, ocupada por terceiro sem vínculo com a autarquia, inexistindo responsabilidade pelos vazamentos alegados. Defendeu a ausência dos requisitos para concessão da tutela de urgência e requereu o indeferimento da medida e a improcedência da ação ( 67.1 ). Juntou documentos. A autora apresentou manifestação ( 68.2 ). Vieram os autos conclusos. Pende análise da tutela de urgência postulada. -------------------- 2 .   DEFIRO a inclusão de ALINE DA SILVA SILVEIRA (CPF 8108607006) no polo passivo da demanda, na qualidade de litisconsorte passiva.  CADASTRE-SE . -------------------- 3 . No tocante ao pedido de tutela de urgência, diante do contexto…

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