Processo 5149037-98.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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Agravo de Instrumento Nº 5149037-98.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo RELATOR : Desembargador NEY WIEDEMANN NETO AGRAVANTE : KRISLEI DA SILVA SOUZA ADVOGADO(A) : DOUGLAS VANDERLEI HERNANDES NASCIMENTO (OAB RS125634) ADVOGADO(A) : RODRIGO MACHADO ROSA (OAB RS134664) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. TUTELA DE URGÊNCIA. ABUSIVIDADE DE JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. INDEFERIMENTO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação revisional de contrato bancário. A agravante postulou a readequação das parcelas à taxa média de mercado do Banco Central do Brasil e a abstenção de inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes. A decisão agravada entendeu ausentes a probabilidade do direito e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, com fundamento na presunção de boa-fé contratual e na necessidade de aguardar o contraditório para análise aprofundada da abusividade alegada. 2. Nas razões recursais, a agravante sustentou que a probabilidade do direito estaria demonstrada pela manifesta abusividade da taxa de juros remuneratórios pactuada no contrato de crédito pessoal, fixada em 15,83% ao mês e 483,25% ao ano, valor superior ao dobro da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para a mesma modalidade e período, que seria de 6,72% ao mês e 118,13% ao ano. Alegou, ainda, perigo de dano em razão da continuidade dos descontos na fatura de energia elétrica, com risco de interrupção do serviço essencial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) a presença da probabilidade do direito, diante da alegada abusividade da taxa de juros remuneratórios contratada em patamar superior ao dobro da taxa média de mercado; (ii) a configuração do perigo de dano concreto e iminente, em razão dos descontos realizados na fatura de energia elétrica com risco de interrupção do serviço. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A análise da abusividade de juros remuneratórios não se esgota na comparação matemática com a taxa média de mercado. O STJ, no julgamento do REsp 1.061.530/RS, sob o rito dos recursos repetitivos, firmou o entendimento de que a taxa média apurada pelo Banco Central constitui parâmetro relevante, mas não um teto intransponível, de modo que sua superação, por si só, não implica abusividade automática. 2. A caracterização da onerosidade excessiva depende da análise das circunstâncias do caso concreto, incluindo o perfil de risco do tomador, o custo de captação de recursos pela instituição financeira, a modalidade da operação e outras variáveis que compõem o spread bancário, análise incompatível com a cognição sumária própria desta fase processual. 3. Os elementos trazidos pela agravante consistem em alegações unilaterais, sem a contraposição da instituição financeira, o que impede a aferição, neste momento, das condições específicas da contratação e dos fatores econômicos que poderiam justificar ou afastar a taxa praticada. 4. A presunção de boa-fé que rege as relações contratuais, inclusive as de consumo, milita, em um primeiro momento, em favor da validade do pacto celebrado entre as partes, presunção que somente pode ser afastada por prova robusta produzida sob o crivo do contraditório. 5. O risco de interrupção do fornecimento de energia…
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