Processo 5149078-90.2026.8.09.0051

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5149078-90.2026.8.09.0051
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª
Última publicação
30/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Comarca de Goiânia Estado de Goiás 15ª Vara Cível e Ambiental Avenida Olinda, QD. 6, LT. 04 - Fórum Cível, Sl. 823, Park Lozandes, Goiânia/GO, 74.884-120 gab15civelgoiania@tjgo.jus.br SENTENÇA PROCESSO Nº: 5149078-90.2026.8.09.0051 REQUERENTE (S): Valdenor Teotonio Da Silva REQUERIDO (S): Santander Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento S/A. Trata-se de Ação Revisional de Contrato c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Materiais e Morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por VALDENOR TEOTONIO DA SILVA em face de SANTANDER SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (AYMORÉ), objetivando a revisão de contrato de financiamento de veículo, sob alegação de cobrança de encargos abusivos e prática de venda casada. Aduz o autor que celebrou, em abril de 2024, contrato de financiamento para aquisição de veículo Honda HR-V, ano/modelo 2020/2021, no valor de R$ 154.000,00 (cento e cinquenta quatro mil), mediante entrada de R$ 34.000,00 (trinta quatro mil reais) e financiamento do saldo remanescente em 48 parcelas de R$ 4.039,24 (quatro mil trinta nove reais vinte quatro centavos), totalizando R$ 193.883,52 (cento noventa e três mil oitocentos oitenta três reais cinquenta dois centavos). Sustenta não ter recebido cópia do contrato, apesar das solicitações realizadas, e aponta abusividade dos juros remuneratórios e da contratação de seguros e serviços acessórios. Afirma ter buscado solução administrativa, sem êxito, requerendo, com fundamento no Código de Defesa do Consumidor, inversão do ônus da prova, apresentação do contrato, gratuidade da justiça e, em tutela de urgência, autorização para depósito das parcelas incontroversas, manutenção da posse do veículo e abstenção de inscrição em cadastros restritivos. No mérito, pleiteia revisão contratual, nulidade das cobranças indevidas, repetição em dobro dos valores pagos e condenação da requerida em custas e honorários. Para comprovação da hipossuficiência, apresentou documentos no movimento 8, informando renda mensal inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), composta por pensão por morte e remuneração decorrente da função de síndico, além de despesas fixas que comprometem parcela significativa de seus rendimentos. Este Juízo (evento nº 10) recebeu a inicial, deferiu a gratuidade da justiça e indeferiu a tutela de urgência, por ausência dos requisitos do art. 300 do CPC, destacando a inexistência de elementos suficientes para comprovação da alegada abusividade dos encargos e a incidência da Súmula nº 380 do STJ. Autorizou, contudo, o depósito judicial dos valores incontroversos, sem afastamento dos efeitos da mora. Determinou a citação da requerida, a apresentação do contrato e documentos correlatos, além da realização de audiência de conciliação. Na contestação (evento nº 27) requerida suscitou preliminares de inépcia da inicial, impugnação à gratuidade da justiça, ao valor da causa e à regularidade da representação processual. No mérito, defendeu a regularidade do contrato, sustentando a legalidade dos juros remuneratórios pactuados, do seguro prestamista, da capitalização mensal e dos encargos moratórios, requerendo a extinção do feito ou a improcedência dos pedidos. Realizada audiência por videoconferência em 12/05/2026, perante o CEJUSC, sem composição entre as partes (evento nº 37). O autor por meio da impugnação à contestação (evento nº 38), rebateu as preliminares e alegações defensivas, sustentando a preclusão quanto à…

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