Processo 5149151-37.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5149151-37.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 13ª Câmara Cível
Última publicação
01/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5149151-37.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Rescisão / Resolução RELATOR : Desembargador ANTONIO MARIA RODRIGUES DE FREITAS ISERHARD AGRAVANTE : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL AGRAVADO : JOSE FLAVIO VIER ADVOGADO(A) : JOSE ANTONIO STEFANI (OAB RS024079) AGRAVADO : POSTO DE COMBUSTIVEIS HERVAL LTDA ADVOGADO(A) : JOSE ANTONIO STEFANI (OAB RS024079) AGRAVADO : RONETE MARIA TOMAZI ADVOGADO(A) : JOSE ANTONIO STEFANI (OAB RS024079) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PESQUISA PATRIMONIAL VIA SISTEMA SNIPER. INDEFERIMENTO. REFORMA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de pesquisa patrimonial via Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o deferimento de pesquisa patrimonial por meio do sistema SNIPER no âmbito do cumprimento de sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A execução realiza-se no interesse do exequente, conforme o art. 797 do CPC, e as ferramentas disponibilizadas ao Poder Judiciário devem ser utilizadas em atenção aos princípios da economia processual e da duração razoável do processo. 2. O sistema SNIPER, disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça, centraliza e cruza informações de diversas bases de dados abertas e fechadas, agilizando a investigação patrimonial e contribuindo para a efetividade da execução. 3. O art. 139, inc. IV, do CPC autoriza a adoção de medidas atípicas para o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária, o que fundamenta o deferimento da consulta ao SNIPER. 4. Obstar a utilização de ferramenta colocada à disposição do credor para agilizar a satisfação do crédito contraria os princípios que regem o processo de execução e configura negativa de prestação jurisdicional adequada. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso provido para deferir a pesquisa patrimonial via sistema SNIPER. Tese de julgamento: 1. É cabível a pesquisa patrimonial por meio do sistema SNIPER no cumprimento de sentença, pois a ferramenta, disponibilizada pelo CNJ, agiliza a investigação patrimonial e atende aos princípios da efetividade da execução, da economia processual e da duração razoável do processo. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 139, IV; 797; art. 932, VIII; art. 1.015, p.u. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento nº 50386138620268217000, 13ª Câmara Cível, Rel. Elisabete Corrêa Hoeveler, j. 30-04-2026; TJRS, Agravo de Instrumento nº 53436497020258217000, 13ª Câmara Cível, Rel. André Luiz Planella Villarinho, j. 26-02-2026; TJRS, Agravo de Instrumento nº 51556073720258217000, 13ª Câmara Cível, Rel. Jorge Luís Dall'Agnol, j. 12-06-2025. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL contra a decisão ao  evento 132, DESPADEC1  que, nos autos do cumprimento de sentença requerido contra JOSÉ FLÁVIO VIER, POSTO DE COMBUSTÍVEIS HERVAL LTDA e RONETE MARIA TOMAZI , assim restou proferida: Vistos.    1. Em atenção ao pedido de busca de bens no sistema SNIPER, tenho por indeferi-lo.  Isso porque, o sistema SNIPER é uma ferramenta que consulta dados, mediante acesso a várias outras plataformas, tendo, por enquanto, um banco de dados bastante limitado, vejamos:  Cumpre…

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