Processo 5149197-26.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5149197-26.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 14ª Câmara Cível
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5149197-26.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Alienação fiduciária RELATORA : Desembargadora MIRIAM ANDREA DA GRACA TONDO FERNANDES AGRAVANTE : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB RS099963A) AGRAVADO : SILVANA PEREIRA FIGUEIREDO ADVOGADO(A) : BIBIANA RODRIGUES AITA BONETTE (OAB RS107280) ADVOGADO(A) : JADER JUNIOR DOS SANTOS SILVA (OAB RS109557) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS/AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PRIMEIRA FASE. NOS TERMOS DO ART. 550 DO CPC/2015, É DIREITO DA PARTE AUTORA VER PRESTADAS AS CONTAS RELATIVAMENTE À VENDA DO VEÍCULO APREENDIDO NA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO (RESP 1678525/SP, DJE 09/10/2017). OUTROSSIM, CABÍVEL A CONDENAÇÃO DO RÉU EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NA PRIMEIRA FASE DA AÇÃO DE EXIGIR CONTAS.  RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA. DECISÃO MONOCRÁTICA I - Relatório. SILVANA PEREIRA FIGUEIREDO ingressou com Ação de prestação de contas/Ação de exigir contas em face de ITAU UNIBANCO S/A, relativamente à Ação de busca e apreensão n. 5018181-75.2023.8.21.0008, referente ao veículo Fiat Siena placas IUL-1590, presente o disposto no art. 2º do Decreto-Lei 911/69, sendo interesse das partes o acerto de débito/crédito entre as mesmas, considerando inclusive a venda do bem naquele outro processo, tendo sido proferida decisão no presente feito, nos seguintes termos: "(...) Diante de todo o exposto, com fundamento no artigo 550 do Código de Processo Civil e no artigo 2º do Decreto-Lei nº 911/1969,  JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA PRIMEIRA FASE  da presente ação de prestação de contas para:  Declarar a existência do dever  do réu, ITAU UNIBANCO S.A., de prestar as contas referentes à venda do veículo FIAT/SIENA 1.0, ANO 2013/2014, PLACA IUL1590, COR PRETA, objeto da ação de busca e apreensão nº 5018181-75.2023.8.21.0008, ocorrida após a consolidação da propriedade em seu favor.  Determinar ao réu, ITAU UNIBANCO S.A., que apresente as contas detalhadas , com a documentação comprobatória correspondente, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 550, § 5º, do Código de Processo Civil. As contas deverão incluir, mas não se limitar a: Valor obtido com a venda do veículo, Detalhamento de todas as despesas relacionadas à apreensão, guarda e venda do bem, Cálculo do saldo devedor original e sua atualização até a data da venda, Aplicação do produto da venda no abatimento do crédito e das despesas e Apuração de eventual saldo remanescente em favor da autora ou devedor.  Condenar o réu, ITAU UNIBANCO S.A., ao pagamento das custas processuais da primeira fase da ação de prestação de contas e dos honorários advocatícios em favor da advogada da autora , os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, considerando o trabalho realizado, a natureza e a importância da demanda, em conformidade com o artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada a suspensão da exigibilidade em relação à parte autora em razão da gratuidade de justiça deferida. (...)" -  evento 36, SENT1 . Contra tal decisão a parte recorrente interpôs o presente agravo de instrumento, aduzindo "(...) a impossibilidade de prestação de contas em contrato de mútuo (...)" , além da impossibilidade de condenação da instituição financeira no pagamento de honorários advocatícios, tendo em vista "(....) a natureza interlocutória da decisão proferida (...)". Postulou  "(...)…

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