Processo 5149207-70.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 5149207-70.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Cláusulas Abusivas RELATORA : Desembargadora CLAUDIA MARIA HARDT AGRAVANTE : INGRID CASONATTO ZENI ADVOGADO(A) : jael vaneska tobar pizarro (OAB RS072023) AGRAVADO : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB RS099300) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a tutela de urgência em ação de revisão contratual ajuizada em face de instituição financeira, na qual a agravante questiona a capitalização diária de juros remuneratórios sem indicação expressa da taxa diária, alegando violação ao dever de informação previsto no art. 46 do CDC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se a capitalização diária de juros remuneratórios, expressamente pactuada no contrato de cédula de crédito bancário, configura abusividade apta a justificar o deferimento da tutela de urgência. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O deferimento de tutela de urgência em demandas revisionais de contratos bancários, para fins de suspensão de inscrição em cadastros de inadimplentes, exige, cumulativamente: questionamento integral ou parcial do débito, demonstração de cobrança indevida fundada na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ, e depósito da parcela incontroversa ou prestação de caução, conforme o Tema 27 do STJ. 2. O STJ admite a capitalização de juros em periodicidade inferior à anual, desde que expressa e claramente pactuada, nos termos das Súmulas 539 e 541, sendo suficiente a previsão de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada. 3. A capitalização diária de juros está expressamente pactuada no contrato firmado entre as partes, atendendo aos requisitos exigidos pelas Súmulas 539 e 541 do STJ, ainda que não definida a taxa diária de forma individualizada. 4. A ausência de abusividade nos encargos da normalidade impede a descaracterização da mora e afasta a probabilidade do direito necessária ao deferimento da tutela de urgência. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso desprovido. ___________ Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 3º, §2º, 6º, V, 46 e 51, §1º; CPC/2015, arts. 300, 932, IV, 'b', 1.015, I e 1.016; MP nº 2.170; Lei nº 10.931/2004, art. 28, §1º, inc. I. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.061.530/RS (Tema 27); STJ, Súmula 539; STJ, Súmula 541; STJ, REsp 973.827/RS; STJ, REsp 1.639.320/SP; STF, RE 592.377 (Tema 33); TJRS, Apelação Cível nº 50082396320258210003, 13ª Câmara Cível, Rel. Angela Terezinha de Oliveira Brito, j. 30-10-2025. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por INGRID CASONATTO ZENI em face da decisão proferida pelo Dr. Max Akira Senda de Brito (Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores) que, nos autos da ação de revisão contratual ajuizada contra BANCO PAN S.A. , indeferiu a tutela provisória, nos seguintes termos ( 6.1 ): Defiro o pedido de AJG. Os requisitos para a concessão da tutela de urgência não se encontram presentes. De acordo com o tema 27 do STJ, “é admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais , desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem…
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