Processo 5149242-30.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5149242-30.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Cláusulas Abusivas RELATORA : Desembargadora CLAUDIA MARIA HARDT AGRAVANTE : UELINTON DOS SANTOS RODRIGUES ADVOGADO(A) : TALEIA COGO DORNELES (OAB RS132689) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. TUTELA PROVISÓRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. INDEFERIMENTO DA TUTELA MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela provisória em ação revisional de contrato de financiamento de veículo (Crédito Direto ao Consumidor). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se a taxa de juros remuneratórios pactuada no contrato de financiamento de veículo configura abusividade apta a justificar o deferimento da tutela provisória, com vedação à inscrição do nome do agravante em cadastros de inadimplentes e à adoção de medidas constritivas sobre o bem financiado. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O deferimento de tutela provisória em demandas revisionais de contratos bancários, para vedar a inscrição em cadastros de inadimplentes, exige, cumulativamente: questionamento integral ou parcial do débito; demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; e depósito da parcela incontroversa ou prestação de caução, conforme o entendimento firmado pelo STJ no REsp 1.061.530/RS (Tema 27). 2. A abusividade dos juros remuneratórios deve ser aferida casuisticamente, caracterizando-se quando o contrato coloca o consumidor em desvantagem exagerada, nos termos do art. 51, §1º, do CDC. 3. A taxa de juros anual contratada de 35,02% não excede o dobro da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para a operação de aquisição de veículos por pessoas físicas na data da contratação (26,44% ao ano), critério adotado por esta Câmara para caracterização da abusividade. 4. Os demais elementos do contrato, como o valor do bem, o valor da prestação mensal e o período de financiamento, não revelam onerosidade excessiva ao consumidor em análise sumária. 5. Os argumentos principiológicos aduzidos pelo agravante extrapolam os limites da tutela provisória, adstrita aos encargos do período da normalidade contratual, devendo ser analisados na origem na fase processual adequada. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso desprovido. ___________ Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 51, §1º; CPC/2015, arts. 300 e 932, inc. IV, 'b'. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.061.530/RS, Tema 27; TJRS, Apelação Cível nº 50008667920258210132, 13ª Câmara Cível, Rel. André Luiz Planella Villarinho, j. 30-10-2025; TJRS, Agravo de Instrumento nº 53399593320258217000, 13ª Câmara Cível, Rel. Elisabete Correa Hoeveler, j. 05-11-2025. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por UELINTON DOS SANTOS RODRIGUES em face da decisão proferida pela Dra. Rosmeri Oesterreich Kruger (Vara Judicial da Comarca de Catuípe) que, nos autos da ação de revisão contratual ajuizada contra BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. , indeferiu a tutela provisória, nos seguintes termos ( 14.1 ): Vistos. Trata-se de ação revisional ajuizada por UELINTON DOS SANTOS RODRIGUES contra BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. referente ao contrato realizado entre as partes ( evento 1, DOC2 ). Requereu a parte autora tutela de urgência consistente na vedação de inclusão de seu nome nos cadastros de inadimplentes, manutenção de posse do veículo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.