Processo 5149390-86.2026.8.21.0001
TJRS • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5149390-86.2026.8.21.0001/RS AUTOR : QUELI RODRIGUES TRINDADE ADVOGADO(A) : GUSTAVO OLIVEIRA LIMA (OAB RS105057) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a inicial. 2. Aprecio o pedido liminar. Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência formulado por QUELI RODRIGUES TRINDADE , já qualificada nos autos, em face de VAAPTY PETRÓPOLIS . e LSA AUTOMOVEIS E UTILITARIOS LTDA. Relata a autora que contratou os serviços da primeira ré para intermediação da venda de seu veículo Chery QQ, ano/modelo 2013. Afirma que, após avaliação do automóvel, a segunda ré apresentou proposta de compra no valor de R$ 4.000,00, a qual foi aceita, tendo a negociação sido integralmente intermediada pela primeira ré. Aduz, contudo, que, transcorrido aproximadamente um ano da venda, o automóvel permanece registrado em seu nome junto aos órgãos de trânsito. Alega que a adquirente deixou de efetuar o pagamento do IPVA e do licenciamento do exercício de 2026, gerando débitos vinculados ao seu CPF. Requer, em sede de tutela de urgência, que a ré promova a transferência do veículo para seu nome, bem como que promova o pagamento integral do IPVA e licenciamento vencidos do exercício de 2026. É o breve relato. Decido. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em análise, em que pesem as alegações da parte requerente, não se constatam presentes os requisitos exigidos para a concessão da tutela provisória pleiteada. Isso porque, embora a parte autora sustente ter vendido o veículo ao réu, não foram juntados documentos aptos a comprovar minimamente a concretização do negócio jurídico e a efetiva transferência da posse do bem, tais como recibo de compra e venda, contrato particular, comprovantes de pagamento ou outros elementos que corroborem a narrativa apresentada. Desse modo, a alegação permanece desacompanhada de suporte probatório suficiente para justificar a concessão da medida em sede de cognição sumária. Cumpre salientar, ainda, que o art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que, não efetivada a transferência do veículo pelo adquirente no prazo legal, cabe ao antigo proprietário comunicar a alienação ao órgão executivo de trânsito competente, sob pena de responder solidariamente pelas penalidades impostas até a data da comunicação. Veja-se: Art. 134. No caso de transferência de propriedade, expirado o prazo previsto no § 1º do art. 123 deste Código sem que o novo proprietário tenha tomado as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo, o antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no prazo de 60 (sessenta) dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação. Não há nos autos indicação de que a autora tenha adotado tal providência, a qual poderia mitigar o risco de prejuízos. Além disso, no que se refere ao pedido para compelir o réu ao pagamento do IPVA e do licenciamento vencidos do exercício de 2026, verifica-se que a medida possui natureza satisfativa, por se confundir com o próprio objeto da demanda. Sua concessão em caráter liminar implicaria antecipação dos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.