Processo 5149807-91.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5149807-91.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 19ª Câmara Cível
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5149807-91.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Confissão/Composição de Dívida RELATOR : Desembargador SERGIO FUSQUINE GONCALVES AGRAVADO : EGON ROQUE THIEL (EXEQUENTE) ADVOGADO(A) : GILMAR PUTEN OLIVEIRA (OAB RS041981) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de Instrumento interposto por executados contra decisão que rejeitou a Exceção de Pré-Executividade em cumprimento de sentença, na qual alegaram a ocorrência de prescrição intercorrente devido à tramitação do processo desde 2004 sem satisfação do crédito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há uma questão em discussão: a ocorrência de prescrição intercorrente no processo de execução, considerando a alegada inércia do credor e a eficácia das penhoras realizadas. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A prescrição intercorrente, conforme o art. 921 do CPC, pressupõe inércia do credor por período superior ao prazo prescricional após um ano de suspensão do processo. 2. No caso, o credor atuou de forma diligente, realizando diversas tentativas de constrição de ativos e obtendo penhora parcial de valores, o que afasta a inércia. 3. A efetiva constrição de bens, ainda que parcial, interrompe o prazo da prescrição intercorrente, conforme o art. 921, § 4º-A, do CPC. 4. A alteração legislativa pela Lei 14.195/2021 condiciona a interrupção da prescrição à efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis, não sendo suficientes meros impulsionamentos processuais. 5. A análise da prescrição intercorrente deve considerar a inércia do credor até agosto de 2021 e, após essa data, a efetividade da execução. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A prescrição intercorrente deve ser analisada, até agosto de 2021, com base na inércia do credor, e, a partir dessa data, conforme os critérios da efetividade da execução, nos termos da Lei 14.195/2021. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 921, §§ 4º e 4º-A. DECISÃO MONOCRÁTICA   1. Relatório. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por IRINEU FRANCISCO BRISKIEVICZ e MARGARETE BRISKIEVICZ , representados pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, contra decisão interlocutória proferida no processo de cumprimento de sentença nº 5005229-07.2020.8.21.2001, movido por EGON ROQUE THIEL , que rejeitou a Exceção de Pré-Executividade oposta pelos ora agravantes, nos seguintes termos ( evento 102, DESPADEC1 ): Vistos. Trata-se de Exceção de Pré-Executividade oposta pelos executados (evento 95), na qual alegam a ocorrência de prescrição intercorrente. Sustentam que a execução tramita desde 2004 sem que o exequente tenha obtido êxito na satisfação do seu crédito, o que, no seu entender, configuraria o abandono da causa e justificaria a extinção do feito. Intimado, o exequente apresentou impugnação no evento 100. Refutou a alegação de prescrição, argumentando que jamais permaneceu inerte, tendo impulsionado o processo continuamente com diversos pedidos de penhora e outras diligências para localizar bens dos devedores. É o breve relatório.  Decido. A Exceção de Pré-Executividade, embora seja uma construção doutrinária e jurisprudencial, é admitida para discutir matérias de ordem pública que não demandem dilação probatória, como é o caso da prescrição. No mérito, contudo, a pretensão dos executados não merece prosperar. A prescrição intercorrente, nos termos do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados