Processo 5149835-59.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 5149835-59.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Alienação fiduciária RELATOR : Desembargador ANTONIO MARIA RODRIGUES DE FREITAS ISERHARD AGRAVANTE : JANDYRA MARQUES SILVA ADVOGADO(A) : EDUARDA VIDAL TRINDADE (OAB RS113960) AGRAVADO : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567) EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE NOS JUROS REMUNERATÓRIOS. MORA CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação revisional de contrato de financiamento de veículo com garantia de alienação fiduciária, na qual a parte agravante alegou abusividade dos juros remuneratórios e de outras taxas contratuais, requerendo o afastamento dos efeitos da mora, a vedação à inscrição em cadastros de inadimplentes e a manutenção na posse do bem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência, especialmente a probabilidade do direito fundada na abusividade dos encargos contratuais da normalidade. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A concessão da tutela de urgência exige a presença de probabilidade do direito e de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC/2015. 2. A taxa de juros contratada não supera expressivamente a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para o período da contratação, o que afasta a configuração de desvantagem exagerada ao consumidor. 3. Sem a demonstração de abusividade nos encargos do período de normalidade contratual, não é possível descaracterizar a mora, conforme o Tema Repetitivo 28 do STJ e a Súmula 380 do STJ. 4. A eventual abusividade de taxas acessórias, como a Taxa de Abertura de Crédito e a Taxa de Emissão de Carnê ou Boleto, não descaracteriza a mora, por não constituírem encargos da normalidade contratual, conforme o Tema 972 do STJ. 5. Os pedidos de manutenção na posse do bem e de vedação à inscrição em cadastros de inadimplentes ficam prejudicados diante da ausência de afastamento da mora. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Decisão de indeferimento da tutela de urgência mantida. 2. Recurso desprovido. ___________ Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 51, § 1º; CPC/2015, arts. 300 e 932, inc. VIII. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.061.530/RS (Tema Repetitivo 28); STJ, Súmula 380; STJ, Tema 972; TJRS, Agravo de Instrumento nº 52716315120258217000, 13ª Câmara Cível, Rel. Jorge Luís Dall'Agnol, j. 30-10-2025. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por JANDYRA MARQUES SILVA contra a decisão proferida ao evento 12, DESPADEC1 , nos autos da ação revisional movida contra BANCO PAN S.A., nos seguintes termos: Defiro o pedido de AJG. Os requisitos para a concessão da tutela de urgência não se encontram presentes. De acordo com o tema 27 do STJ, “é admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais , desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada — artigo 51, §1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada , ante às peculiaridades do julgamento em concreto". Entendo que o requisito da excepcionalidade não está presente. Em primeiro lugar, porque a regra é a liberdade de pactuação dos…
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