Processo 5149837-03.2021.8.13.0024

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5149837-03.2021.8.13.0024
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
11ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
25/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (1)

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 11ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5149837-03.2021.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: W. D. A. D. O. CPF: ***.***.***-** RÉU: VIACAO SIDON LTDA CPF: 17.168.634/0001-50 e outros SENTENÇA Vistos, etc. 1. Relatório representado por seu genitor, Weber Alves de Oliveira, ajuizou ação para obtenção de reparação civil em face de VIAÇÃO SIDON LTDA., todas as partes devidamente qualificadas na inicial. Inicialmente, requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Contou que, no dia 15/06/2021, viajava como passageiro do ônibus de propriedade da parte ré, placa PXX-2676, conduzido por seu preposto durante o desenvolvimento da atividade empresarial de risco, momento no qual, em razão da freada brusca sofreu lesão física. Disse que viajava acompanhado de sua genitora, sendo que no momento da freada brusca bateu com a cabeça na estrutura acrílica interna do ônibus. Relatou que, em virtude do fato, necessitou de atendimento médico, conforme consta no Boletim de Ocorrência, sendo levado para atendimento no hospital João XXIII, com queixa de dor na região frontal da cabeça. Ressaltou que o fato por si só representa importante ofensa à sua dignidade e integridade, por ter afetado seu íntimo, considerando todo o pânico inerente da situação. Afirmou que não resta dúvida de que sofreu lesão. Frisou que é inegável que o acidente em questão trouxe desconforto, gerando transtornos que acarretam o abalo moral, interferindo em seu ânimo, causando perturbação mental. Discorreu sobre o direito aplicável ao caso. Ao final, requereu a concessão da gratuidade de justiça e a citação da parte ré. Postulou pela condenação da parte ré ao pagamento de indenização em uma verba não inferior ao equivalente a R$30.000,00 (trinta mil reais), a título de indenização pelos danos experimentos caracterizados pela dor sofrida em decorrência das lesões, que impôs sofrimento, pânico, angústia e abalo psicológico. Requereu a condenação da parte ré ao pagamento de juros de mora legais, na forma da recomendação prevista na súmula 54 do STJ, correção monetária e honorários advocatícios na ordem de 20% sobre o valor total da condenação, custas e demais despesas processuais, na forma da lei. Protestou pela produção de todos os meios de prova admitidos em direito, caso necessário para solução do feito. Deu à causa o valor de R$30.000,00 (trinta mil reais). Juntou documentos. Por meio da decisão no ID 6360373050, foi deferida a gratuidade de justiça à parte autora e determinada a citação da parte ré. Citada, a parte ré apresentou contestação no ID 9496638358. Requereu a denunciação da lide da empresa American Life Cia de Seguros. No mérito, postulou pela improcedência. Em caso de condenação, requereu a aplicação da taxa Selic como índice de atualização do débito, que sejam abatidos os valores referentes ao DPVAT e que a American Life Cia de Seguros seja condenada solidariamente nos limites do seguro. Protestou pela ampla produção de provas admitidas, especialmente a juntada de novos documentos e prova oral. Juntou documentos. Impugnação à contestação no ID 9592823557. Manifestação do Ministério Público no ID 9699342755. Através do despacho no ID 9810043816, foi deferida a denunciação da lide e determinada a citação da…

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