Processo 5150286-45.2024.8.24.0930

TJSC • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5150286-45.2024.8.24.0930
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores
Última publicação
14/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5150286-45.2024.8.24.0930/SC APELANTE : CLAUDEMIR JOSE FABRICIO (RÉU) ADVOGADO(A) : RAFAEL HENRIQUE POMIANOWSKY (OAB SC057108) ADVOGADO(A) : RAFAEL XAVIER BERLATTO (OAB SC054632) APELADO : ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB PR019937) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, sem pedido de efeito suspensivo. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 6ª Câmara de Direito Comercial, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/1969. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO, COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO RÉU. AVENTADA A ABUSIVIDADE DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. INSUBSISTÊNCIA. PACTO QUE SE MOSTRA LIGEIRAMENTE SUPERIOR À TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL, NÃO POSITIVANDO O EXCESSO ALEGADO. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DOS JUROS. ILEGALIDADE. CONVENÇÃO QUE NÃO INFORMA A TAXA CORRESPONDENTE À PERIODICIDADE INDICADA. DEVER DE INFORMAÇÃO NÃO CUMPRIDO. ENCARGO EXPURGADO. PRECEDENTES DESTA CÂMARA [TJSC, APELAÇÃO CÍVEL N. 5038385-09.2023.8.24.0930, REL. DES. ANTÔNIO ZOLDAN DA VEIGA, J. 29-01-2026; TJSC, APELAÇÃO CÍVEL N. 5104771-84.2024.8.24.0930, REL. DES. OSMAR MOHR, J. 11-12-2025]. PRESERVAÇÃO DA MODALIDADE MENSAL. PRECEDENTE [TJSC, APELAÇÃO CÍVEL N. 5000131-40.2024.8.24.0086, REL. DES. ANTÔNIO ZOLDAN DA VEIGA, SEXTA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL, J. 29-01-2026]. REPETIÇÃO DO INDÉBITO ADMITIDA NA FORMA SIMPLES, COM COMPENSAÇÃO COM O SALDO DEVEDOR. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. CONSEQUÊNCIA DO RECONHECIMENTO DA ILEGALIDADE DA COBRANÇA DE ENCARGO ABUSIVO NO PERÍODO DA NORMALIDADE [TEMA REPETITIVO 28]. REPERCUSSÃO NA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO: IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL E DEVOLUÇÃO DO BEM OU DO SEU VALOR, ESTE A SER APURADO A PARTIR DA CONSULTA À TABELA FIPE, COM ACRÉSCIMO DA MULTA PREVISTA NO § 6º DO ART. 3º DO DECRETO-LEI N. 911/1969. PRECEDENTES DA CÂMARA [TJSC, APELAÇÃO CÍVEL N. 5038385-09.2023.8.24.0930, REL. DES. ANTÔNIO ZOLDAN DA VEIGA, J. 29-01-2026; TJSC, APELAÇÃO CÍVEL N. 5104771-84.2024.8.24.0930, REL. DES. OSMAR MOHR, J. 11-12-2025]. INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados. Quanto à  primeira controvérsia , pelas alíneas “a” e “c” do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação e interpretação divergente dos arts. 1º e 4º, IX, da Lei n. 4.595/1964, art. 5º da Medida Provisória n. 2.170-36/2001 e art. 28, §1º, I, da Lei n. 10.931/2004, no que tange à validade da capitalização diária de juros independentemente da indicação expressa da taxa diária, sustentando que “a ausência de taxa diária expressa não invalida a capitalização se demonstrada a transparência na fixação dos encargos e a viabilidade técnica da apuração”. Assevera que a decisão recorrida contrariou a legislação federal ao reconhecer automaticamente a abusividade da cláusula, bem como divergiu da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, especialmente dos precedentes REsp 2.162.177/PR e REsp 2.227.062/RS, que admitem a capitalização diária quando pactuada e presentes informações suficientes ao consumidor, defendendo que a taxa diária constitui mero desdobramento da taxa mensal e não exige indicação numérica autônoma. Quanto à  segunda controvérsia ,…

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