Processo 5150521-75.2025.8.24.0930
TJSC • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5150521-75.2025.8.24.0930/SC APELANTE : ANDREIA DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) ADVOGADO(A) : CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) APELADO : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU) ADVOGADO(A) : MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por ANDREIA DOS SANTOS , com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 3ª Câmara de Direito Comercial, assim ementado: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR FRACIONAMENTO INDEVIDO DE AÇÕES. ABUSO DO DIREITO DE DEMANDAR DETECTADO. AUSÊNCIA DE EMENDA DA INICIAL. EXTINÇÃO ESCORREITA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pela autora contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu, sem resolução do mérito, ação revisional de contrato bancário, ao reconhecer o fracionamento indevido de demandas revisionais propostas contra a mesma instituição financeira. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) a necessidade de suspensão processual, nos termos do Tema n. 1.378 do Superior Tribunal de Justiça; (ii) o abuso do direito de demandar, em razão do ajuizamento de múltiplas ações revisionais autônomas envolvendo as mesmas partes e fundamentos jurídicos; e (iii) a legalidade do indeferimento da petição inicial diante do descumprimento da determinação judicial de emenda para reunião das ações conexas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não se tratando de recursos especiais ou de agravos em recurso especial, revela-se desnecessária a suspensão processual almejada pela instituição financeira recorrida. 4. O comportamento da parte autora, ao propor diversas ações revisionais sucessivas contra o mesmo banco, discorrendo sobre cláusulas semelhantes e relações jurídicas correlatas, caracteriza fragmentação indevida da lide e afronta aos princípios da boa-fé, da cooperação, da economia e da celeridade processuais, além de gerar risco de decisões conflitantes. 5. A orientação jurisprudencial desta Câmara, alinhada à Nota Técnica n. 03/2022 do CIJESC, à Recomendação n. 159/2023 do Conselho Nacional de Justiça e à tese firmada no Tema 1.198 do Superior Tribunal de Justiça, determina a reunião de demandas quando relacionadas a relações negociais semelhantes, como forma de prevenir a litigância predatória e assegurar a racionalização do serviço jurisdicional. 6. O não cumprimento do comando de emenda da inicial impõe o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e desprovido. Teses de julgamento : "1. O ajuizamento de múltiplas ações autônomas de revisão de contrato bancário envolvendo as mesmas partes e fundamentos jurídicos configura abuso do direito de demandar e gera risco de decisões conflitantes. 2. É legítimo o indeferimento da petição inicial quando a parte autora descumpre determinação judicial de reunião de ações semelhantes, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 3. A aplicação das orientações da Nota Técnica n. 03/2022 do CIJESC, da Recomendação n. 159/2023 do Conselho Nacional de Justiça e do Tema 1.198 do Superior Tribunal de Justiça justifica a extinção do processo como medida necessária para a prevenção da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.