Processo 5150530-13.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5150530-13.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 19ª Câmara Cível
Última publicação
09/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5150530-13.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Bancários RELATOR : Desembargador SERGIO FUSQUINE GONCALVES AGRAVANTE : ALCINEI OURIQUES DE BARCELOS ADVOGADO(A) : RODRIGO OLIVEIRA DO CANTO (OAB RS062197) AGRAVADO : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : SIGISFREDO HOEPERS (OAB RS039885A) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. TEMA REPETITIVO 1414 DO STJ. INAPLICABILIDADE. DISTINGUISHING. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que suspendeu o trâmite de ação declaratória de nulidade de contrato e inexistência de débito cumulada com repetição de valores e indenização por danos morais, com fundamento na afetação do Tema Repetitivo 1414 pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. O agravante nega a própria existência da relação jurídica com a instituição financeira, questionando a autenticidade da assinatura aposta no instrumento contratual, tanto que o juízo de primeiro grau havia deferido a produção de prova pericial grafotécnica antes de proferir a decisão de suspensão. 3. A ação originária também discute a ilegalidade da inscrição do nome do agravante em cadastros de proteção ao crédito, decorrente de débito cuja origem é contestada e que se encontrava com os descontos suspensos perante o INSS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se a ação originária se amolda ao objeto do Tema Repetitivo 1414 do STJ, de modo a justificar a suspensão do processo determinada com fundamento no art. 1.037, inc. II, do CPC/2015. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A suspensão processual prevista no art. 1.037, inc. II, do CPC/2015 pressupõe que a causa de pedir e o pedido da demanda originária guardem estrita identidade com a questão jurídica submetida ao rito dos recursos repetitivos. 2. O Tema Repetitivo 1414 do STJ tem por objeto a validade e o eventual caráter abusivo de cláusulas em contratos de cartão de crédito consignado, partindo da premissa de uma relação contratual existente, ainda que potencialmente viciada. 3. A causa de pedir da ação originária assenta-se na negativa da própria existência da relação jurídica com a instituição financeira, com questionamento da autenticidade da assinatura atribuída ao agravante, o que constitui questão prejudicial à análise da matéria repetitiva. 4. A verificação da autenticidade da assinatura é pressuposto fático essencial e antecedente à discussão sobre a validade das cláusulas contratuais e o dever de informação, matérias afetas ao paradigma do STJ; suspender o processo com a perícia grafotécnica pendente obsta a análise desse pressuposto. 5. A discussão sobre a licitude da negativação do nome do agravante em cadastros de proteção ao crédito, em contexto de questionamento administrativo e judicial da própria dívida, constitui vertente autônoma da lide que também não se confunde com o objeto do Tema 1414. 6. A distinção ( distinguishing ) entre o caso concreto e o paradigma repetitivo é manifesta, de modo que a manutenção da suspensão representa entrave injustificado à marcha processual, em descompasso com os princípios da celeridade e da efetividade da jurisdição. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso provido para determinar o prosseguimento do processo na origem, com a realização da prova pericial grafotécnica já deferida. Tese de julgamento: 1. A suspensão do processo com fundamento no Tema…

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