Processo 5151020-35.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5151020-35.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Despejo por Inadimplemento RELATOR : Desembargador CLOVIS MOACYR MATTANA RAMOS AGRAVANTE : EDISON CONTE ORTEGA ADVOGADO(A) : BRUNO NASCIMENTO BOL DA SILVA (OAB RS115243) ADVOGADO(A) : LUCAS BILHERI DORNELES (OAB RS115614) AGRAVADO : VERA LUCIA WINKELMANN ADVOGADO(A) : LIGIA MARIA WINKELMANN BACKES (OAB RS040772) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. VALIDADE DA CITAÇÃO RECEBIDA POR PROCURADORA COM PODERES EXPRESSOS. REGULARIDADE DA INTIMAÇÃO NA FASE EXECUTIVA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. VIA INADEQUADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que rejeitou exceção de pré-executividade apresentada pelo executado em ação de cumprimento de sentença. 2. Na exceção de pré-executividade, o executado alegou: (i) nulidade da citação no processo de conhecimento, por ter sido recebida exclusivamente por sua esposa, sem citação pessoal; (ii) irregularidade da intimação no cumprimento de sentença, por não ter sido realizada diretamente na pessoa do devedor, o que tornaria nulos os atos subsequentes, incluindo a incidência de multa e honorários; e (iii) excesso de execução, em razão da ausência de memória de cálculo discriminada pela exequente. 3. O juízo de origem rejeitou a exceção, reconhecendo a validade da citação recebida pela esposa do executado, que detinha procuração com poderes expressos para receber citações, a regularidade da intimação na fase executiva e a inadequação da via eleita para discutir excesso de execução, ante a ausência de demonstrativo de cálculo pelo executado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há três questões em discussão: (i) a validade da citação realizada no processo de conhecimento na pessoa da esposa do executado, portadora de procuração com poderes expressos para receber citações; (ii) a regularidade da intimação realizada na fase de cumprimento de sentença e os efeitos do comparecimento espontâneo do executado nos autos; (iii) a viabilidade de discutir excesso de execução por meio de exceção de pré-executividade, sem a apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado de cálculo. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A citação no processo de conhecimento é válida. A esposa do executado detinha procuração pública com poderes expressos para receber citações, o que afasta qualquer irregularidade no ato praticado pelo oficial de justiça. A alegação genérica de doença grave do titular não tem força jurídica para anular os efeitos de instrumento de mandato validamente constituído. 2. A intimação na fase de cumprimento de sentença é regular. A certidão lavrada pelo oficial de justiça documenta que a esposa do executado atendeu a diligência presencialmente e negou acesso ao marido, o que comprova a ciência inequívoca da demanda executiva. A resistência ao recebimento direto do ato não pode gerar benefício processual ao executado. 3. O comparecimento espontâneo do executado, mediante protocolo da exceção de pré-executividade, supre e convalida eventuais vícios na intimação inicial da fase executiva, consolidando a validade do procedimento. 4. A tese de excesso de execução é inadmissível na via da exceção de pré-executividade. O executado descumpriu o dever imposto pelo art. 525, § 5º, do CPC, que exige a apresentação imediata do valor que entende correto, acompanhado de demonstrativo discriminado e atualizado. A narrativa…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.