Processo 5151031-64.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5151031-64.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 13ª Câmara Cível
Última publicação
01/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5151031-64.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo RELATOR : Desembargador ANTONIO MARIA RODRIGUES DE FREITAS ISERHARD AGRAVANTE : ZILA MARA MADRID GARRA ADVOGADO(A) : VERGILIO MISAEL ANGOLERI GRACIANO (OAB RS130404) AGRAVADO : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB RS099300) EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE NOS JUROS REMUNERATÓRIOS. MORA CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação revisional de contrato de financiamento de veículo com alienação fiduciária, na qual a agravante postula a suspensão das parcelas remanescentes, a manutenção da posse do bem e a vedação à inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência, especialmente a probabilidade do direito fundada na abusividade dos juros remuneratórios contratados. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A concessão da tutela de urgência exige a presença simultânea da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC. 2. A taxa de juros contratada não supera expressivamente a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para o período da contratação, o que afasta a configuração de desvantagem exagerada ao consumidor. 3. Sem a demonstração de abusividade nos encargos do período de normalidade contratual, não é possível descaracterizar a mora, conforme o Tema Repetitivo 28 do STJ, o que inviabiliza os pedidos de manutenção da posse do bem e de vedação à negativação. 4. A gratuidade de justiça, a inversão do ônus da prova e a tutela de urgência são institutos com pressupostos e finalidades distintos, de modo que o deferimento dos dois primeiros não implica, automaticamente, o deferimento do terceiro. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso desprovido.  ___________ Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 6º, inc. VIII; CPC/2015, arts. 300 e 932, inc. VIII. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.061.530/RS (Tema Repetitivo 28 ); STJ, Súmula 380. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por ZILA MARA MADRID GARRA contra a decisão proferida ao evento 11, DESPADEC1 , nos autos da ação revisional movida contra BANCO PAN S.A., nos seguintes termos: Defiro o pedido de AJG. Os requisitos para a concessão da tutela de urgência não se encontram presentes. De acordo com o tema 27 do STJ, “é admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em  situações excepcionais , desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em  desvantagem exagerada  — artigo 51, §1º, do CDC) fique  cabalmente demonstrada , ante às peculiaridades do julgamento em concreto". Entendo que o requisito da excepcionalidade não está presente. Em primeiro lugar, porque a regra é a liberdade de pactuação dos juros. Em segundo lugar, porque o contrato assinado entre as partes não apresenta qualquer particularidade capaz de distingui-lo de uma infinidade de outros contratos do mesmo tipo firmados diariamente entre consumidores e instituições financeiras, cujos juros…

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