Processo 5151097-44.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5151097-44.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 15ª Câmara Cível
Última publicação
14/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5151097-44.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Locação de imóvel RELATOR : Desembargador CLOVIS MOACYR MATTANA RAMOS AGRAVANTE : SCHEIDT ESPORTES LTDA ADVOGADO(A) : LIANE RITTER LIBERALI (OAB RS030635) ADVOGADO(A) : ARNOR LIBERALI (OAB RS022684) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CARTA PRECATÓRIA. RESPONSABILIDADE PELA DISTRIBUIÇÃO. ATRIBUIÇÃO DA SERVENTIA JUDICIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME:  Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que determinou à parte exequente a distribuição de carta precatória expedida para intimação do executado em comarca diversa, em cumprimento de sentença no qual o executado é representado pela Defensoria Pública na função de curadora especial. A Defensoria Pública, no exercício da curadoria especial, requereu novas diligências para localização e intimação pessoal do devedor, o que ensejou a expedição da carta precatória direcionada à Comarca de Campinas. A serventia judicial exigiu que a parte exequente providenciasse a distribuição da carta precatória, e a decisão agravada referendou essa exigência sob o fundamento de que a credora seria a principal interessada no andamento do feito. A agravante sustenta que não pode ser obrigada a arcar com os custos de diligências requeridas pela parte contrária e que a distribuição da carta precatória é atribuição da serventia judicial, nos termos do art. 152 do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:  A questão em discussão consiste em definir a quem compete a distribuição da carta precatória expedida para intimação do executado: se à parte exequente ou à serventia judicial do juízo deprecante. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O Ofício Circular nº 77/2019-CGJ, em seu item 12, alínea "a", orientava que a distribuição da carta precatória no sistema eproc seria realizada pelo defensor público ou advogado da parte interessada na produção da prova. Contudo, o Conselho Nacional de Justiça, ao apreciar o Procedimento de Controle Administrativo nº 0008809-42.2019.2.00.0000, declarou a nulidade desse item exclusivamente em relação à Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul. 2. O ato normativo administrativo do Tribunal não prevalece sobre a legislação processual federal, em razão do princípio da hierarquia das normas. O art. 152 do CPC atribui ao escrivão do juízo deprecante a incumbência de redigir e encaminhar as cartas precatórias, configurando a distribuição da carta precatória como ato de mero impulsionamento do processo. 3. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que o encaminhamento de carta precatória está inserido entre as atribuições do escrivão do juízo deprecante, sendo o art. 152 do CPC hierarquicamente superior a regimentos e normas administrativas estaduais. 4. A distribuição da carta precatória para intimação do executado compete à unidade judiciária, não podendo ser imposta à parte exequente, ainda que esta seja a principal interessada no andamento do feito. IV. DISPOSITIVO:  Recurso provido para reformar a decisão interlocutória e determinar que a serventia judicial do juízo deprecante realize a distribuição da carta precatória. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 152, 373, incs. I e II, 932, inc. VIII, 1.026, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.831.960/RS, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, j. 17.09.2019; STJ, REsp 1.819.500/RS, Rel. Min. Francisco Falcão, j.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados