Processo 5151134-71.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5151134-71.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 13ª Câmara Cível
Última publicação
19/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5151134-71.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Alienação fiduciária RELATORA : Desembargadora CLAUDIA MARIA HARDT AGRAVANTE : MARCIA DA SILVA ALMEIDA ADVOGADO(A) : TIAGO SANGIOGO AGRAVADO : BANCO GM S.A ADVOGADO(A) : ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB RS104067A) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LIMINAR DEFERIDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. VALIDADE. MORA REGULARMENTE CONSTITUÍDA.  I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu liminar de busca e apreensão de veículo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há três questões em discussão: (i) abusividade dos juros remuneratórios pactuados no contrato; (ii) abusividade da capitalização de juros prevista no contrato; (iii) validade da notificação extrajudicial para constituição em mora. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A taxa anual de juros remuneratórios pactuada não é abusiva, pois não excede o dobro da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para a mesma modalidade de crédito na data da contratação, sendo, inclusive, inferior a esse patamar. 2. A capitalização de juros em periodicidade inferior à anual é admitida quando expressamente pactuada, nos termos das Súmulas 539 e 541 do STJ. No contrato em análise, há previsão de capitalização mensal, o que afasta a alegação de abusividade. 3. A notificação extrajudicial enviada ao endereço indicado no contrato, acompanhada de comprovante de recebimento, é válida e eficaz para constituir o devedor em mora. 4. Ausente abusividade nos encargos do período da normalidade contratual e ausente invalidade da notificação, não se descaracteriza a mora, nos termos do Tema 28 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso desprovido. Mantida a liminar de busca e apreensão deferida na origem. Tese de julgamento: 1. A taxa de juros remuneratórios que não excede o dobro da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil não é abusiva. 2. A capitalização de juros em periodicidade inferior à anual, quando expressamente pactuada, é válida nos termos das Súmulas 539 e 541 do STJ. 3. A notificação extrajudicial enviada ao endereço contratual, com comprovante de recebimento, é suficiente para constituir o devedor em mora. ___________ Dispositivos relevantes citados: Decreto-Lei n. 911/1969, art. 3º; CPC/2015, art. 485, inc. IV; art. 932, inc. V. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.087.485/RS; STJ, REsp n. 1.061.530/RS (Tema 28); STJ, Súmula 72; STJ, Súmula 539; STJ, Súmula 541; TJRS, Agravo de Instrumento n. 53399593320258217000, 13ª Câmara Cível, Rel. Des. Elisabete Correa Hoeveler, j. 05-11-2025. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por MÁRCIA DA SILVA ALMEIRA  contra a decisão proferida nos autos da  ação de busca e apreensão  ajuizada pelo BANCO GM S.A. , em que restou deferida a tutela de urgência pleiteada pelo ora agravado.  A decisão agravada, de lavra do Dr. Max Akira Senda de Brito (Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores), dispôs o seguinte -  26.1 :   O Decreto-Lei n.º 911/69 permite a concessão de liminar de busca e apreensão nas ações que dizem respeito a contrato de concessão de crédito com garantia de alienação fiduciária, desde que preenchidos certos requisitos e formalidades legais.  No caso concreto:  1. Há prova da contratação, pela documentação juntada à petição inicial  2. Há prova da constituição da mora,…

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