Processo 5151155-47.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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Agravo de Instrumento Nº 5151155-47.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Compra e venda RELATOR : Desembargador ALEXANDRE FERNANDES GASTAL AGRAVANTE : CALCARIO FOSCARINI LTDA ADVOGADO(A) : THALWIN DE LIMA LEONARDELLI (OAB RS114733) ADVOGADO(A) : DANIELA BRANCO AZAMBUJA SANTOS (OAB RS051412) ADVOGADO(A) : LUCAS DE JESUS FIÓRIO (OAB RS135509) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR. AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA. PODER GERAL DE CAUTELA. DECISÃO DE INDEFERIMENTO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência cautelar em ação monitória, na qual a agravante pleiteou a expedição de certidão para averbação da existência da ação nas matrículas dos imóveis partilhados pelos herdeiros do devedor falecido, com fundamento no poder geral de cautela e por analogia ao art. 828 do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência cautelar, especialmente o perigo de dano, diante da declaração de inexistência de dívidas prestada pelos herdeiros na escritura pública de inventário e partilha. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A probabilidade do direito está demonstrada por conjunto probatório consistente, composto por notas fiscais, comprovantes de entrega, instrumento de protesto e mensagens em que um dos herdeiros reconhece a existência do débito. 2. O perigo de dano não decorre da antiguidade da dívida, mas de ato concreto e recente: na escritura pública de inventário e partilha, os herdeiros declararam falsamente a inexistência de dívidas do espólio, embora o crédito estivesse protestado e fosse de conhecimento de ao menos um deles. 3. Essa declaração configura indício objetivo de possível intenção de ocultar o passivo do falecido, criando risco real de alienação dos imóveis a terceiros de boa-fé, o que dificultaria ou inviabilizaria a futura satisfação do crédito. 4. A averbação da existência da ação nas matrículas dos imóveis encontra amparo no poder geral de cautela do magistrado (art. 301 do CPC), sendo admitida por analogia ao art. 828 do CPC em ações de conhecimento, quando necessária para assegurar o resultado útil do processo. 5. A medida é proporcional e adequada, pois tem função estritamente informativa, não impede a alienação dos bens e afasta a presunção de boa-fé de eventuais adquirentes. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso provido para reformar a decisão agravada e deferir a tutela de urgência cautelar, determinando a expedição de certidão para averbação da ação monitória nas matrículas dos imóveis partilhados. Tese de julgamento: 1. A declaração falsa de inexistência de dívidas do espólio em escritura pública de inventário e partilha, quando o crédito está protestado e é de conhecimento dos herdeiros, configura perigo de dano concreto apto a justificar a concessão de tutela de urgência cautelar para averbação da existência da ação nas matrículas dos imóveis, com fundamento no poder geral de cautela e por analogia ao art. 828 do CPC. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 300, 301, 700, 701, 828. DECISÃO MONOCRÁTICA CALCARIO FOSCARINI LTDA interpõe agravo de instrumento em face da decisão que indeferiu a tutela de urgência pleiteada nos autos da ação monitória movida contra a SUCESSÃO DE NERCY DEMENIGHI , proferida nos seguintes termos ( evento 4, DESPADEC1 ): 1. Ciente do recolhimento das custas. 2. Trata-se de…
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