Processo 5151180-88.2025.8.09.0029
TJGO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CATALÃO - 1ª Vara Cível gab1varcivcatalao@tjgo.jus.br Processo nº: 5151180-88.2025.8.09.0029 SENTENÇA I - Relatório Trata-se de Ação Indenizatória por Danos Morais, Materiais e Pensionamento ajuizada por BRUNO DA CRUZ CARDOSO em face de IVAN PIRES, ambos devidamente qualificados. Em síntese, alega que, em 01 de outubro de 2022, foi vítima de um acidente de trânsito causado pelo requerido. Narra que o requerido, conduzindo uma caminhonete I/TOYOTA HILLUX sob efeito de álcool e com a CNH vencida, cruzou via preferencial sem respeitar a sinalização de parada obrigatória, colidindo frontalmente com a motocicleta do autor. Sustenta que, em decorrência do acidente, sofreu fraturas no joelho e na clavícula, além de lesão no nariz, que resultaram em debilidade permanente, com redução de 50% na flexão e 25% na extensão do joelho direito, conforme laudo do IML. Afirma que tais lesões o incapacitaram para sua atividade laboral como auxiliar de serviços gerais. Requereu a concessão da justiça gratuita. No mérito, pleiteou a condenação do requerido ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 26.462,70, danos morais em 100 salários mínimos (R$ 151.800,00), danos estéticos em 50 salários mínimos (R$ 75.900,00), e pensão mensal vitalícia correspondente a 95% do salário mínimo (R$ 1.442,10), além da condenação em custas e honorários advocatícios. Atribuiu à causa o valor de R$ 255.604,80. Decisão - deferiu os benefícios da gratuidade da justiça ao autor, mov. 04. Contestação - apresentada na mov. 11. Impugnou as alegações autorais. Sustentou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do autor, que estaria participando de um "racha" em alta velocidade, o que o impediu de visualizar a motocicleta a tempo. Negou a existência de prova cabal de seu estado de embriaguez, argumentando que a recusa ao teste do bafômetro não gera presunção de culpa e que o termo de constatação lavrado pela autoridade policial é frágil, pois os sintomas descritos poderiam ser decorrentes de sua condição física (deficiência em uma das pernas). Alegou a insuficiência das provas de incapacidade laborativa, a impossibilidade de cumulação de indenizações por danos morais e estéticos (bis in idem), a desproporcionalidade dos valores pleiteados e a inexistência de nexo causal. Pugnou pela total improcedência dos pedidos e, subsidiariamente, a redução dos valores indenizatórios. Requereu a produção de provas, incluindo perícia médica. Impugnação à Contestação - mov. 12. Especificação de Provas - o autor manifestou-se requerendo a produção de prova testemunhal, cujo rol seria apresentado em momento oportuno, e a utilização de prova emprestada dos autos do processo criminal nº 5606589-86.2022.8.09.0029. Argumentou que a prova emprestada, contendo depoimentos, laudos técnicos e o termo de constatação de alcoolemia, seria imprescindível para demonstrar a dinâmica do acidente e a condição de embriaguez do requerido (mov. 19). O requerido em sua manifestação, requereu a produção de prova pericial técnica. Sustentou que os documentos apresentados pelo AUTOR para comprovar os danos decorrentes do acidente eram superficiais e insuficientes para demonstrar a real extensão dos prejuízos (mov. 20). Decisão de Saneamento e Organização - deferiu a prova pericial (mov. 22). O perito apresentou proposta (mov. 30). Decisão Interlocutória - mov. 45, ao analisar as manifestações das partes, proferiu decisão interlocutória.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.