Processo 5151186-67.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5151186-67.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 12ª Câmara Cível
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5151186-67.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Vendas casadas RELATOR : Desembargador GUSTAVO ALBERTO GASTAL DIEFENTHALER AGRAVANTE : ROGERIO CORREA TEIXEIRA ADVOGADO(A) : CARMEN ALDACI LISBOA GARCIA ZENOBINI (OAB RS050217) AGRAVADO : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL EMENTA   DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DE DESCONTOS DE SEGURO PRESTAMISTA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação anulatória cumulada com indenizatória, na qual o agravante postula a suspensão de descontos mensais no valor de R$ 70,88, realizados em sua conta bancária a título de seguro prestamista. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste na presença dos requisitos autorizadores da tutela de urgência para a suspensão dos descontos referentes ao seguro prestamista, especificamente: (i) a probabilidade do direito, diante da alegação de venda casada em razão da vinculação entre a concessão do crédito e a contratação do seguro; e (ii) o perigo de dano, considerando o valor mensal do desconto e o lapso temporal entre a contratação e o ajuizamento da ação. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A probabilidade do direito não está demonstrada em cognição sumária, pois o contrato de seguro prestamista constitui documento autônomo, distinto do contrato de empréstimo, o que, em princípio, afasta a configuração de imposição velada ou cláusula oculta, sugerindo a ciência e a manifestação de vontade do consumidor quanto à contratação. 2. A análise aprofundada sobre a alegada ausência de liberdade de escolha e a efetiva vinculação entre os serviços demandaria dilação probatória incompatível com a fase de tutela de urgência, sendo insuficiente a mera alegação da parte para presumir a ocorrência de venda casada quando os documentos indicam a formalização de contratos distintos. 3. O perigo de dano não está configurado, pois o valor do prêmio mensal de R$ 70,88, embora represente encargo ao consumidor, não é expressivo a ponto de caracterizar dano irreparável ou de difícil reparação que justifique a concessão da medida sem prévia oitiva da parte contrária e devida instrução processual. 4. A ausência de contemporaneidade da urgência descaracteriza o requisito do periculum in mora , pois a contratação do seguro ocorreu em 25/04/2022 e a ação foi ajuizada mais de cinco anos depois, sendo incompatível com a situação consolidada no tempo a concessão de intervenção judicial liminar.   IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso desprovido . Mantida a decisão que indeferiu a tutela de urgência. Tese de julgamento: 1. A tutela de urgência para suspensão de descontos de seguro prestamista não é cabível quando ausentes a probabilidade do direito, ante a existência de instrumento contratual autônomo que afasta, em cognição sumária, a configuração de venda casada, e o perigo de dano, em razão do valor reduzido do desconto mensal e do extenso lapso temporal entre a contratação e o ajuizamento da ação. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300; CDC, art. 39, inc. I. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento nº 53655101520258217000, Rel. Andre Guidi Colossi, j. 27-03-2026.   DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por  ROGERIO CORREA TEIXEIRA  contra decisão de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados