Processo 5151293-14.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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Agravo de Instrumento Nº 5151293-14.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Inscrição / Documentação AGRAVADO : ANDRIARA VIEIRA PENHA ADVOGADO(A) : VITORIA REGIA DA VEIGA FIDELIS SAMPAIO MOURA (OAB RJ252221) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por parte do MUNICÍPIO DE PELOTAS, contra a decisão liminar proferida no presente mandado de segurança - 13.1 , impetrado por ANDRIARA VIEIRA PENHA , contra ato da Secretária de Recursos Humanos do Município de Pelotas. Os termos da decisão hostilizada: (...) Vistos. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por Andriara Vieira Penha em face da Secretária de Recursos Humanos do Município de Pelotas, Carla da Silva Cassais, buscando a concessão de liminar para determinar a imediata homologação de sua inscrição no Concurso Público para o Magistério Municipal, regido pelo Edital nº 438/2025, ou, subsidiariamente, sua permanência no certame com participação nas fases subsequentes, até o julgamento final. A Impetrante alegou ter realizado sua inscrição para o cargo de Professora de Educação Física, sob o nº 631391891, em 22 de janeiro de 2026, e ter participado da Prova Nacional Docente (PND) de 2025, sob o código nº 251880100537977, obtendo nota geral de 69,600 pontos, conforme o Boletim de Resultado PND (COMP - Página 1 de 22.01.2026). A nota geral da PND é calculada com a ponderação de 80% para a nota objetiva e 20% para a discursiva, conforme Portaria Inep nº 413, de 18 de junho de 2025. A impetrante afirma que a inscrição foi realizada por seu esposo, Andre Luis Martins Pinto, que também efetuava inscrição no mesmo certame, o que gerou um equívoco formal no preenchimento do sistema eletrônico, resultando na vinculação do nome do esposo ao formulário de inscrição, embora todos os demais dados (CPF, RG, documentos pessoais e comprovantes de títulos) pertencessem à impetrante. O CPF da Impetrante é XXX.XXX.XXX-XX e o protocolo de inscrição no Concurso Público Municipal é 631391891 (COMP - Página 1 de 22.01.2026). No entanto, o sistema registrou o nome "Andre Luis Martins Pinto" para o CPF da impetrante, conforme o comprovante de inscrição (COMP - Página 1 de 22.01.2026). A impetrante apresentou um certificado de Pós-Graduação Lato Sensu em Educação, MBA em Educação Especial com Ênfase em Deficiência Intelectual, Física e Psicomotora, com carga horária de 600 horas, concluído em 5 de janeiro de 2023, em seu nome, Andriara Vieira Penha (COMP - Página 1 de 22.01.2026). Este título foi incluído no formulário de títulos, também em nome de Andriara Vieira Penha (COMP - Página 1 de 22.01.2026). O extrato de vínculos da impetrante, emitido em 21/01/2026, também confirma sua identidade e histórico profissional como professora (COMP - Página 1 a 3 de 21.01.2026). A Administração Pública, ao realizar o cruzamento das informações, constatou a divergência entre o nome e o CPF informados, o que levou à não homologação da inscrição da impetrante, conforme Relatório de Status da Homologação da Inscrição (COMP - Página 1 de 09.03.2026), que indica "Não Homologado" para o Protocolo 631391891 e nome "Andre Luis Martins Pinto". Diante disso, a impetrante interpôs recurso administrativo, esclarecendo o equívoco material e juntando documentos comprobatórios de sua titularidade, sustentando a inexistência de fraude ou má-fé (COMP - Página 1 de 25.02.2025). Contudo, a impetrante alega que o recurso não foi devidamente apreciado pela Administração, sem fundamentação ou resposta…
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