Processo 5151313-05.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5151313-05.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Alienação fiduciária RELATOR : Desembargador MÁRIO CRESPO BRUM AGRAVANTE : OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB RS054157) AGRAVADO : BENHUR MUNIZ BARRETO BORGES ADVOGADO(A) : HELENA DOS SANTOS VON WURMB (OAB RS116993) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REVISÃO CONTRATUAL. TUTELA DE URGÊNCIA. Flagrada a abusividade dos juros remuneratórios pactuados em índice significativamente superior à taxa média de mercado divulgada pelo BACEN para operações similares na época da contratação, mostra-se possível, em juízo de cognição sumária, a vedação da inscrição do nome da parte autora em cadastros de inadimplentes e a sua manutenção na posse do veículo financiado, medidas condicionadas ao depósito das parcelas no valor incontroverso. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em face da decisão que, nos autos da ação de revisão contratual ajuizada por BENHUR MUNIZ BARRETO BORGES , concedeu a tutela provisória de urgência pleiteada pelo consumidor, nos seguintes termos ( evento 10, DESPADEC1 ): Defiro o pedido de AJG. Os requisitos para a concessão da tutela de urgência encontram-se presentes. De acordo com o tema 27 do STJ, “é admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais , desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada — artigo 51, §1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada , ante às peculiaridades do julgamento em concreto". Embora a regra seja a liberdade de pactuação dos juros, no caso, foram fixados juros superiores a 50% da taxa média apurada pelo Banco Central para este tipo de contrato, o que caracteriza desvantagem exagerada ao consumidor. Assim, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar: a) PROIBIÇÃO de inclusão ou de manutenção do nome da parte autora em cadastros de proteção ao crédito relativamente a débitos discutidos neste processo; b) MANUTENÇÃO da parte autora na posse do veículo. As medidas são condicionadas ao depósito mensal dos valores incontroversos, conforme memória de cálculo apresentada pela parte autora. (...) Em suas razões recursais ( evento 1, INIC1 ), defende a instituição financeira a regularidade da taxa de juros remuneratórios pactuada. Destaca a existência de inadimplemento e a caracterização da mora do consumidor. Advoga, assim, o descabimento das ordens de vedação de inscrição do nome do autor em cadastros de inadimplentes e de manutenção da posse do veículo financiado, requerendo a revogação da tutela de urgência concedida na origem, especialmente diante do descumprimento da condicionante imposta na decisão recorrida. Pede a concessão de efeito suspensivo e, ao final, o provimento do recurso. É o relatório. Decido. A discussão devolvida a esta Corte cinge-se à tutela de urgência deferida na origem, consistente na vedação à inscrição do nome do autor em cadastros de inadimplentes e na manutenção do consumidor na posse do veículo financiado, medidas condicionadas ao depósito das parcelas no valor incontroverso. Não merece acolhimento a inconformidade. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça ao decidir o REsp n. 1.061.530/RS, submetido à sistemática de julgamento dos recursos repetitivos, consolidou sua jurisprudência no sentido da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.