Processo 5151350-32.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5151350-32.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Alienação fiduciária AGRAVANTE : FILIPE VELOSO ROSA ADVOGADO(A) : DOUGLAS JEZIORSKI DA SILVA (OAB RS115946) AGRAVADO : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A) : ALEX SCHOPP DOS SANTOS (OAB RS046350) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento manejado por Filipe Veloso Rosa em face da decisão proferida nos autos da ação de busca e apreensão ajuizada pelo Banco Bradesco Financiamentos S/A, na qual a instituição financeira postula a retomada de veículo objeto de contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária. A decisão agravada foi assim redigida (Evento17): O Decreto-Lei n.º 911/69 permite a concessão de liminar de busca e apreensão nas ações que dizem respeito a contrato de concessão de crédito com garantia de alienação fiduciária, desde que preenchidos certos requisitos e formalidades legais. (...) Isto posto , DEFIRO A LIMINAR de busca e apreensão do bem descrito na petição inicial. (...) Juiz de Direito. Em suas razões, o agravante pleiteou a concessão do benefício da gratuidade de justiça e revogação da liminar de busca e apreensão, sob o argumento de abusividade da capitalização diária de juros sem previsão contratual expressa. Pediu o acolhimento da inconformidade. É o breve relatório. Decido. Em primeiro plano, concedo ao agravante o benefício da gratuidade de justiça, exclusivamente para fim de possibilitar o exame do presente recurso. De outra parte, o deferimento de liminar em ação de busca e apreensão tem como pressupostos a demonstração do inadimplemento das prestações ajustadas em contrato de financiamento de veículo com garantia de alienação fiduciária e da regular constituição do devedor em mora (Decreto-Lei nº. 911/1969, art. 3º; STJ, Súmula nº. 72). Além disso, tem-se exigido, também, a ausência de abusividade dos encargos remuneratórios pactuados para o período de normalidade contratual - juros remuenratórios e sua capitalização -, consoante a orientação jurisprudencial fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial nº. 1.061.530/RS, submetido ao regime dos recursos repetitivos (Temas 28 e 29): DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. INCIDENTE DE PROCESSO REPETITIVO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CONFIGURAÇÃO DA MORA. JUROS MORATÓRIOS. INSCRIÇÃO/MANUTENÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. (...) I - JULGAMENTO DAS QUESTÕES IDÊNTICAS QUE CARACTERIZAM A MULTIPLICIDADE. (...) ORIENTAÇÃO 2 - CONFIGURAÇÃO DA MORA a) O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descarateriza a mora ; b) Não descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de ação revisional, nem mesmo quando o reconhecimento de abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao período de inadimplência contratual. (...) Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, provido, para declarar a legalidade da cobrança dos juros remuneratórios, como pactuados, e ainda decotar do julgamento as disposições de ofício. Ônus sucumbenciais redistribuídos. (REsp 1061530/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/10/2008, DJe 10/03/2009 - grifei) Acerca da capitalização de juros, destaco que o Superior Tribunal de Justiça tem admitido sua incidência em periodicidade mensal, desde que expressamente pactuada em contrato firmado após a vigência da Medida Provisória n.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.