Processo 5151556-46.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 5151556-46.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Despesas Condominiais RELATOR : Desembargador SERGIO FUSQUINE GONCALVES AGRAVANTE : OTAVIO DA SILVA LISBOA ADVOGADO(A) : MATHEUS ARAUJO MEZZACAPA (OAB SP446214) AGRAVADO : CONDOMÍNIO SERENNA RESIDENCE ADVOGADO(A) : MARINA LAMAS GERVINI (OAB RS063780) ADVOGADO(A) : YASMIM LEITUNE PACHECO MAIA (OAB RS087268) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TAXAS CONDOMINIAIS. PENHORA VIA SISBAJUD. IMPENHORABILIDADE DE VALOR INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. MÍNIMO EXISTENCIAL. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a arguição de impenhorabilidade e manteve a constrição de valor bloqueado via SISBAJUD em execução de taxas condominiais, sob o fundamento de que o executado não comprovou a natureza exclusivamente alimentar das quantias bloqueadas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se o valor bloqueado via SISBAJUD, inferior ao salário mínimo vigente, é impenhorável por corresponder ao mínimo existencial constitucionalmente assegurado. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O art. 7º, inc. IV, da CF/1988 define o salário mínimo como parâmetro constitucional do mínimo existencial, irradiando seus efeitos sobre as regras de impenhorabilidade previstas no CPC. 2. O valor bloqueado é inferior ao salário mínimo vigente, quantia que a própria Constituição considera insuficiente para as necessidades vitais básicas do indivíduo e de sua família. 3. Exigir prova da natureza alimentar de valor objetivamente inferior ao mínimo existencial constitucional impõe ônus probatório desarrazoado ao executado, invertendo a lógica protetiva do sistema de impenhorabilidades. 4. A presunção de impenhorabilidade de valores iguais ou inferiores ao salário mínimo é absoluta, decorrendo diretamente do princípio da dignidade da pessoa humana, e somente cede diante de comprovação de má-fé, abuso ou fraude do devedor. 5. A movimentação da conta do executado como microempreendedor individual não descaracteriza a natureza alimentar do valor bloqueado quando o montante é insuficiente para garantir o mínimo existencial. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso provido para reconhecer a impenhorabilidade do valor bloqueado e determinar seu imediato desbloqueio e restituição ao agravante. Tese de julgamento: 1. São impenhoráveis os valores mantidos em conta bancária iguais ou inferiores ao salário mínimo vigente, por corresponderem ao mínimo existencial definido constitucionalmente, sendo presumida sua destinação à subsistência do devedor, em respeito à dignidade da pessoa humana. ___________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 1º, inc. III, e 7º, inc. IV; CPC/2015, art. 833, incs. IV e X. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.677.144/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Corte Especial, j. 21.02.2024; TJRS, Agravo de Instrumento nº 50320758920268217000, 25ª Câmara Cível, Rel. Eduardo João Lima Costa, j. 27.02.2026. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por Otavio da Silva Lisboa contra decisão interlocutória proferida no processo nº 5051526-19.2025.8.21.0022, movida por Condomínio Serenna Residence, que indeferiu a arguição de impenhorabilidade de valor bloqueado em conta bancária e manteve a constrição, nos seguintes termos ( evento 26, DESPADEC1 ): Dessa forma, diante da ausência de comprovação inequívoca de que as quantias…
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