Processo 5151585-31.2025.8.13.0024

TJMG • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5151585-31.2025.8.13.0024
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
1ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 42º JD Belo Horizonte
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 42º JD Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROJETO DE SENTENÇA PROCESSO: 5151585-31.2025.8.13.0024 REQUERENTE: JUSSARA ANDRADE DOS SANTOS CPF: XXX.XXX.XXX-XX REQUERIDO(A): ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 REQUERIDO(A): INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MILITARES DE MG CPF: 17.444.779/0001-37 Vistos, etc. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos feitos que tramitam no Juizado da Fazenda Pública (artigo 27 da Lei 12.153/2009), passo ao relato sucinto dos fatos relevantes. I – BREVE RELATO JUSSARA ANDRADE DOS SANTOS ajuizou a presente ação em face do INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MILITARES DE MG e ESTADO DE MINAS GERAIS, que percebe proventos de aposentadoria, sendo que foi diagnosticado com adenocarcinoma de colo uterino (câncer de colo de útero – CID C55 e, portanto, se enquadra nas previsões contidas no inciso XIV, art. 6º da Lei 7.713/1988. Aduz que faz jus à isenção do imposto de renda, que é retido direto na fonte, bem como é isento de contribuição previdenciária. Liminarmente, requer a concessão da tutela de urgência para determinar a isenção do pagamento do IRPF. Pugna, pois, pelo reconhecimento do seu direito à isenção do pagamento do IRPF, requerendo também a condenação do ente réu na restituição das quantias que lhe foram cobradas. Tutela de urgência indeferida em ID. XXX.XXX.XXX-XX. Regularmente citado, o réu ESTADO DE MINAS GERAIS apresentou contestação (ID. XXX.XXX.XXX-XX), impugnada pela parte Autora em ID. XXX.XXX.XXX-XX. Contestação do INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MILITARES DE MG em Id. XXX.XXX.XXX-XX, impugnada em Id. XXX.XXX.XXX-XX. Ato contínuo, vieram-me os autos conclusos para elaboração de projeto de sentença. Eis o breve relato. Passo à análise do mérito. II – FUNDAMENTAÇÃO II.1 – PRELIMINAR - Da Ilegitimidade Passiva Ambos os réus arguiram sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da demanda. O Estado de Minas Gerais alega que a responsabilidade é do IPSM, por ser a fonte pagadora. O IPSM, por outro lado, imputa a responsabilidade ao Estado, por ser o destinatário final da arrecadação do tributo, conforme art. 157, I, da Constituição Federal. A controvérsia, contudo, assenta-se na relação jurídico-tributária estabelecida. O IPSM, na qualidade de fonte pagadora dos proventos da autora, é o responsável pela retenção e repasse do Imposto de Renda. O Estado de Minas Gerais, por sua vez, é o titular da receita tributária correspondente. Assim, ambos os entes possuem pertinência subjetiva com a lide, formando um litisconsórcio passivo necessário. O IPSM é parte legítima por ser o responsável direto pela retenção que se busca cessar, e o Estado de Minas Gerais por ser o titular do crédito tributário cuja restituição se pleiteia. Nesse sentido, rejeito as preliminares de ilegitimidade passiva. II.2 – MÉRITO Inexistindo preliminares arguidas ou nulidades a serem sanadas e, estando regular o feito, passo ao mérito. O cerne do litígio perpassa por aferir se a parte autora faz jus à pretendida isenção de Imposto de Renda em razão de doença grave, bem como se tem direito à restituição dos valores descontados a este título de seus proventos. Analisando detidamente os elementos probatórios trazidos à…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados