Processo 5151585-96.2026.8.21.7000
TJRS • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (1)
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Habeas Corpus (Câmara) Nº 5151585-96.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Tráfico de drogas e condutas afins (Lei 11.343/06, art. 33, caput e § 1º) PACIENTE/IMPETRANTE : ITALO SOARES MODESTO DA SILVA ADVOGADO(A) : VICTOR BERTI SPIER (OAB RS090992) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de habeas corpus , com pedido liminar, impetrado em favor de ITALO SOARES MODESTO DA SILVA , preso preventivamente pela prática, em tese, do crime de tráfico de drogas, indicada como autoridade coatora o Juízo da Vara Regional de Garantias de Caxias do Sul. O impetrante alega que não estão preenchidos os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal e que a decisão vergastada infingiu o artigo 93, IX, da Constituição Federal. Aduz, ainda, que o paciente teria sofrido agressões policiais por parte dos agentes policiais, além de possível invasão domiciliar. Por fim, postula o excesso de prazo para oferecimento de denúncia pela acusação. Requer, liminarmente, a liberdade provisória e, subsidiariamente, a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas ( 1.1 ). Vieram os autos para análise do pedido liminar. É o relatório. Decido. O paciente foi preso em flagrante em 21 de abril de 2026 pela suposta prática do delito de tráfico de drogas ( 1.1 ), convertida em prisão preventiva em 22 de abril de 2026 no bojo do IPL nº 50037772620268210101. Por oportuno, colaciono trecho da decisão que decretou a segregação cautelar do impetrante ( 21.1 ): Pela MM. Juíza foi dito que : inicialmente, o APF já foi homologado, não sendo caso de relaxamento da prisão, pois o auto estava formalmente perfeito. Para a decretação da prisão preventiva é necessária a presença dos pressupostos elencados no artigo 312 do Código de Processo Penal, consubstanciados nos requisitos fumus comissi delicti , caracterizado pela prova da existência do fato delituoso e indícios suficientes da autoria delitiva, e periculum libertatis , definido como o perigo gerado pelo estado de liberdade do representado, para garantir a ordem pública, a conveniência da instrução criminal, a aplicação da lei penal ou a ordem econômica. Além disso, o delito imputado deve ser doloso e ter pena máxima cominada superior a 04 (quatro) anos de reclusão (artigo 313, inciso I, do CPP), requisito presente no caso dos autos. Ainda, exige-se que não sejam suficientes ao caso em exame as medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. No caso concreto, consta que a equipe da força tática estava averiguando uma denúncia de um indivíduo armado, no bairro Três Pinheiros, quando avistaram uma motocicleta de cor vermelha, que já era conhecida como utilizada para a teleentrega de drogas. O condutor, ao visualizar a viatura, abandonou a motocicleta e tentou fugir a pé. Foi abordado e, com ele, encontrados 4 porções de maconha, 6 porções de ICE e e 5 de cocaína, além de dinheiro em espécie e 3 aparelhos celulares. Porteriormente, na residência, foram lozalizadas 10 porções de maconha e 9 munições calibre .22 A motocicleta foi identificada como possuindo características alteradas (cor). Da análise do expediente, depreende-se veementes indícios a recomendar a manutenção da custódia do flagrado. Verifica-se que a materialidade dos fatos e os indícios da autoria delitiva encontram-se demonstrados segundo a Ocorrência Policial nº 1666/2026/150422, auto de apreensão, laudos preliminares de constatação de natureza da substância, declarações das testemunhas e os demais documentos juntados aos…
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