Processo 5151664-75.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5151664-75.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 12ª Câmara Cível
Última publicação
09/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5151664-75.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Prestação de serviços RELATOR : Desembargador GUSTAVO ALBERTO GASTAL DIEFENTHALER AGRAVANTE : NICKE ANDERSON URBANO BAZILA ADVOGADO(A) : LUCI URBANO BAZILA (OAB RS037299) AGRAVADO : ORSEGUPS MONITORAMENTO ELETRONICO LTDA ADVOGADO(A) : RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. DECISÃO QUE MANTEVE OS EFEITOS DA REVELIA. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que reconheceu a validade da citação realizada em ação de cobrança e manteve os efeitos da revelia, rejeitando a alegação de nulidade do ato citatório. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste na admissibilidade do agravo de instrumento contra decisão que mantém os efeitos da revelia, à luz da taxatividade mitigada do rol do art. 1.015 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A decisão que mantém os efeitos da revelia não está prevista no rol taxativo do art. 1.015 do CPC. 2. O STJ, no julgamento do Tema Repetitivo n.º 988, fixou que o rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, admitindo-se o agravo de instrumento apenas quando verificada urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão em sede de apelação. 3. A decretação da revelia não impede a intervenção do réu no processo no estado em que se encontra, nos termos do art. 346, p.u., do CPC, e seus efeitos podem ser afastados pelo magistrado com base no conjunto probatório dos autos. 4. A questão relativa à validade da citação e à regularidade da revelia pode ser devolvida ao Tribunal em preliminar de apelação, conforme o art. 1.009, § 1º, do CPC, afastando a urgência que justificaria a mitigação do rol. 5. O agravante não apresentou argumentos para justificar a mitigação do rol do art. 1.015 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: 1. O agravo de instrumento contra decisão que mantém os efeitos da revelia não é admissível, pois não se enquadra nas hipóteses do art. 1.015 do CPC, nem se caracteriza pela urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão em apelação. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 346, p.u., 932, inc. III, 1.009, § 1º, 1.015. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.704.520/MT, Rel. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 05.12.2018 (Tema Repetitivo n.º 988); TJRS, Agravo de Instrumento n.º 5053205-38.2026.8.21.7000, Rel. Des. Oyama Assis Brasil de Moraes, j. 16.04.2026. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por  NICKE ANDERSON URBANO BAZILA  contra decisão que reconheceu a validade da citação realizada na ação de cobrança proposta por ORSEGUPS MONITORAMENTO ELETRONICO LTDA, preservando os efeitos da revelia. Transcrevo a decisão agravada: A parte ré alega nulidade da citação por suposta deficiência da certidão (evento 15), ausência de identificação completa e de nota de ciente, bem como por alegada incapacidade de locomoção demonstrada por atestado médico (evento 52). Todavia, a certidão de evento 15, complementada pela manifestação da Oficiala no evento 44, atesta citação pessoal realizada na oficina do réu, com entrega da contrafé a “Nicke” ou “Sr. Nick”, denominações que correspondem ao nome da parte ré. As informações, embora sucintas, são suficientes e gozam de presunção de…

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