Processo 5151665-60.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5151665-60.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Alienação fiduciária RELATOR : Desembargador MÁRIO CRESPO BRUM AGRAVANTE : ARTHUR SIQUEIRA OLIVEIRA ADVOGADO(A) : AIRTON VANDERLAN GERARD DA LUZ (OAB RS126767) AGRAVADO : BANCO C6 S.A. ADVOGADO(A) : FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB PE032766) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REVISÃO CONTRATUAL. TUTELA DE URGÊNCIA. 1. Os negócios jurídicos bancários estão sujeitos às normas inscritas no Código de Defesa do Consumidor (Súmula 297 do STJ), com consequente relativização do ato jurídico perfeito e do princípio pacta sunt servanda . 2. Inviável a revisão, de ofício, das cláusulas contratuais, nos termos da Súmula 381 do STJ. 3. Ausente qualquer elemento nos autos a indicar eventual irregularidade na avença firmada entre a parte autora e a instituição financeira, no que tange aos encargos incidentes no período de normalidade do contrato, mostra-se inviável o deferimento da tutela de urgência. 4. Recurso que contraria a pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada no REsp n. 1.061.530/RS, submetido à sistemática de julgamento dos recursos repetitivos, a ensejar o desprovimento, de plano, da inconformidade, nos termos do artigo 932, inciso IV, alíneas a e b , do Código de Processo Civil. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO . DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por ARTHUR SIQUEIRA OLIVEIRA em face da decisão que, nos autos da ação de revisão de contrato proposta contra BANCO C6 S.A., indeferiu o pedido de tutela de urgência requerido na inicial, nos seguintes termos ( evento 21, DESPADEC1 ): (...) Segundo se apura da inicial, trata-se de ação em que a parte autora pretende a revisão de cláusulas de contrato de crédito pactuado com instituição financeira na modalidade de empréstimo pessoal para a compra de um veículo. Oportuno salientar que o estabelecimento de um índice médio (a chamada “taxa média”), por parte do Banco Central, pressupõe que o mercado funcione de forma livre, inexistindo qualquer prerrogativa que determine a aplicação da taxa média em favor do consumidor, senão quando efetivamente demonstrado que a taxa contratada sobeja à taxa média em monta que a torne abusiva. Previamente à contratação, portanto, é que o consumidor deve consultar a taxa média e buscar no mercado a instituição financeira que pratique juros no patamar desejado. Ainda preliminarmente, sinalo que a pretensão é de modificação da integralidade do contrato, ou seja, da 1ª até a última parcela do financiamento contratado. Assim, o cálculo para apurar o valor da parcela conforme a taxa que a autora entende devido deve contemplar a integralidade das parcelas contratadas. Pois bem, desde o julgamento do Resp. n.º 1.061.530/RS (julgado em 22/10/2008, DJe 10/03/2009) o STJ firmou entendimento, reproduzido nas decisões do TJRS, no sentido de que A CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA EM AÇÃO REVISIONAL DEVE ATENDER AOS SEGUINTES PRESSUPOSTOS , cumulativamente : a) à existência de ação fundada em questionamento integral ou parcial do débito; b) à demonstração da cobrança indevida, com fundamento na aparência do bom direito e na jurisprudência consolidada do STF ou do STJ; c) ao depósito do valor incontroverso das parcelas ou à prestação de caução idônea. No caso sob análise, a parte autora ajuizou ação de revisão contratual com pedido liminar em detrimento da instituição financeira ré. Em suma,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.