Processo 5151794-65.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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Agravo de Instrumento Nº 5151794-65.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo RELATORA : Desembargadora LUCIA DE FATIMA CERVEIRA AGRAVADO : MOVEIS MADEPRADO LTDA ADVOGADO(A) : SIDINE ANTONIO PULZ (OAB RS019705) ADVOGADO(A) : EDUARDO BRIDI (OAB RS030718) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO . DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ONLINE . REITERAÇÃO PROGRAMADA. TEIMOSINHA . POSSIBILIDADE. I. CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto pelo contra decisão que indeferiu o pedido de renovação da penhora on-line na modalidade reiterada ("teimosinha"), nos autos da execução fiscal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de utilização da modalidade reiterada ("teimosinha") da penhora on-line, via sistema Sisbajud, para fins de conferir maior celeridade e efetividade na busca da satisfação do crédito tributário executado. III. RAZÕES DE DECIDIR: A legislação vigente, em especial nos artigos 11 da LEF e 854 do CPC que regulam a matéria, não estabelece limitação à renovação da penhora online , sendo possível sua utilização em mais de uma oportunidade, tal qual ocorre com qualquer outra diligência que tenha a mesma função de promover a satisfação da pretensão creditória. A nova ferramenta disponibilizada pelo CNJ no Sisbajud possibilita a reiteração automática da ordem de bloqueio até que haja a satisfação integral do débito, conferindo maior celeridade e efetividade na busca da satisfação do crédito executado. Expediente que, por destinar-se à promoção da satisfação da pretensão creditória, pode ser realizado tantas vezes quantas forem necessárias, tal qual ocorre com outras diligências com a mesma função. Precedentes. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso provido para autorizar a penhora online na modalidade reiterada ("teimosinha"), cuja medida deverá ser efetivada pelo Juízo a quo . Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 835, § 1º; CPC, art. 854, §§ 1º e 3º, II; LEF, art. 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.112.943/MA, Corte Especial, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 15/09/2010; STJ, AgRg no REsp nº 1.311.126/RJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. 14/05/2013; STJ, REsp nº 1.323.032/RJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 07/08/2012; STJ, REsp nº 1.273.341/MG, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 01/12/2011; TJRS, Agravo de Instrumento nº 50559344220238217000, Vigésima Primeira Câmara Cível, Rel. Des. Liselena Schifino Robles Ribeiro, j. 08/03/2023; TJRS, Agravo de Instrumento nº 50464812320238217000, Segunda Câmara Cível, Rel. Des. Laura Louzada Jaccottet, j. 07/03/2023; TJRS, Agravo de Instrumento nº 52539004720228217000, Vigésima Primeira Câmara Cível, Rel. Des. Marco Aurélio Heinz, j. 16/02/2023; TJRS, Agravo de Instrumento nº 50368713120238217000, Vigésima Primeira Câmara Cível, Rel. Des. Armínio José Abreu Lima da Rosa, j. 15/02/2023. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL agrava de instrumento da decisão que, nos autos da fase de cumprimento de sentença ajuizada em face de MOVEIS MADEPRADO LTDA , indeferiu o pedido de penhora on-line , na modalidade reiterada, nos seguintes termos: A repetição programada da ordem de penhora, também conhecida como “teimosinha” , é uma ferramenta de penhora, disponibilizada pelo CNJ, que visa a satisfação de créditos e a efetividade na prestação jurisdicional. Entretanto, não pode ser utilizada como…
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