Processo 5151802-42.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5151802-42.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Seguro RELATORA : Juiza de Direito KETLIN CARLA PASA CASAGRANDE AGRAVANTE : CRISTIANO ELISEU SOMMER ADVOGADO(A) : EVERTON LUIS SOMMER (OAB RS086785) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. PATRIMÔNIO INCOMPATÍVEL COM A HIPOSSUFICIÊNCIA DECLARADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o benefício da gratuidade da justiça ao agravante, nos autos de ação de cobrança. O juízo de origem entendeu que o patrimônio declarado pelo agravante é incompatível com a alegação de insuficiência de recursos. O agravante sustenta que sua renda mensal é inferior ao patamar usualmente aceito para a concessão do benefício, que a maior parte de seu patrimônio foi adquirida por cessão de legítima e não representa liquidez financeira, e que a posse de bens imóveis, por si só, não afasta a condição de hipossuficiente, especialmente por ser agricultor sujeito a instabilidades climáticas e econômicas. Defende a presunção de veracidade de sua declaração de hipossuficiência e alega que a decisão agravada criou critério de renda abstrato, violando a garantia constitucional de acesso à justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em verificar se o agravante faz jus à gratuidade da justiça, considerando sua renda mensal declarada e o patrimônio que possui. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O benefício da gratuidade da justiça destina-se a quem não possui recursos suficientes para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, nos termos do art. 98 do CPC/2015. 2. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência firmada por pessoa natural, prevista no art. 99, § 3º, do CPC/2015, é relativa ( juris tantum ) e pode ser afastada pelo magistrado quando existirem nos autos elementos que evidenciem a ausência dos pressupostos legais para a concessão do benefício, conforme o art. 99, § 2º, do CPC/2015. 3. A declaração de imposto de renda juntada aos autos revela que o agravante é titular de diversas áreas de terra rural e de aplicação financeira, totalizando patrimônio superior a R$ 600.000,00, o que contradiz a alegação de hipossuficiência, ainda que a renda mensal declarada, de R$ 4.107,89 brutos, isoladamente pudesse sugerir a necessidade do benefício. 4. A origem do patrimônio, adquirido por cessão de legítima, é irrelevante para a análise da capacidade financeira; o que importa é a existência e o valor dos bens, que demonstram condição econômica incompatível com o benefício pleiteado. 5. Os elementos constantes nos autos são suficientes para elidir a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, razão pela qual o indeferimento da gratuidade da justiça é medida que se impõe. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso desprovido. Mantida a decisão que indeferiu o benefício da gratuidade da justiça. Tese de julgamento: 1. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência de pessoa natural é relativa e pode ser afastada quando o patrimônio declarado pelo requerente, independentemente de sua origem ou liquidez, revelar condição econômica incompatível com o benefício da gratuidade da justiça. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 98, 99, § 2º, 99, § 3º, 101, § 1º e 290. Jurisprudência relevante citada: Não citada. DECISÃO…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.