Processo 5152332-59.2017.8.13.0024
TJMG • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 3ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5152332-59.2017.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Perdas e Danos] AUTOR: CAETANO EMMANOEL VIANA TELLES VELOSO CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros RÉU: SOCIEDADE RADIO E TELEVISÃO ALTEROSA SA CPF: 17.247.925/0001-34 e outros SENTENÇA CAETANO EMANUEL VIANA TELES VELOSO e PAULA MAFRA LAVIGNE ajuízam ação contra SOCIEDADE RÁDIO E TELEVISÃO ALTEROSA S/A, RICARDO CARLINI e EDER ROBERTO GOMES, alegando que em 18 de outubro de 2017, no programa TV Verdade, veiculado pela TV Alterosa durante 60 minutos, sendo apresentador e âncora o segundo réu, também diretor da emissora, tendo na bancada o terceiro réu e Gisele de Verna Magalhães (Gisele Ferrari), além de dois outros componentes, a pretexto de debater assuntos relacionados com a liberdade de expressão, os ofenderam da seguinte forma: (i) Falas do 2º Réu, Ricardo Carlini: "O Caetano fez a mesma coisa aqui no Brasil (comparando a relação entre os Autores com o crime cometido por Roman Polanski, que drogou uma menor de idade e manteve relação sexual com ela)... (e levanta das mãos, como se nada acontecesse, em comparação com a condenação de Polanski nos Estados Unidos)"; "Ele aprova a pedofilia..."; "Sai o sujeito de casa, e estupra uma menina de 13 anos, como o Caetano fez (...)"; "Se o estuprador pedir a mão da vítima em casamento, pode (estuprar)" (referindo-se ao fato de os Autores terem constituído família e estarem juntos há mais de 30 anos). (ii) Falas de Gisele de Verna Magalhães Ferreira (Gisele Ferrari): "Para ele é normal" (referindo-se à pedofilia); "Por que pedofilia vai ser crime; zoofilia vai ser crime? " (insinuando que, em razão dos Autores terem iniciado sua relação quando a Autora ainda era menor de idade, o Autor apoiaria esses tipos penais); "Vergonha na cara! "; "Exatamente" (concordando com a fala do 4o Réu, de que o 1o Autor quer viver às custas da Lei Rouanet); "Mas é a favor da pedofilia! "; "Aprova, aprova [a pedofilia}, Carlinhos". (iii) Falas do 3º Réu, Eder Roberto Gomes: Sobre o 1º Autor: "Você deveria querer cadeia"; "Cê (sic) não quer nada, cê (sic) quer viver da Lei Rouanet, às custas, vampirando o povo; quer viver de alguns imbecis que, para se manterem no poder, te dão um monte de dinheiro"; "Vagabundo"; "Ele aprova (a pedofilia)"; "Mas ele é um pedófilo, é um pedófilo! "; "Parece ter rolado assim um acordo" (fazendo sinal com os dedos, significando dinheiro, como se o 1o Autor tivesse pago à família da 2a Autora para não representarem criminalmente contra ele). Sobre a 2ª Autora: "Ô maconheira dos quintos dos infernos, vai fumar maconha aí onde cê (sic) tá (sic), não volta pra (sic) cá não, seu lixo"; "Muié (sic) dos quintos dos infernos, continue nesse inferno ou vá para outro pior, não volta pro (sic) Brasil, não, peste dos infernos, vergonha das mulheres, nojenta"; "Corja de vagabundos"; "Demônios! Demônios! ". Acrescentam que o segundo réu, na condição de apresentador e moderador, conduziu o debate de forma a incitar e permitir as ofensas proferidas pelos participantes da bancada, sem qualquer intervenção para coibir os excessos. Sustentam que as expressões utilizadas ultrapassaram os limites da crítica legítima e da liberdade de imprensa, configurando atos ilícitos aptos a gerar responsabilidade…
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