Processo 5152447-67.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 5152447-67.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Tratamento médico-hospitalar AGRAVANTE : UNIMED FRONTEIRA NOROESTE/RS - COOPERATIVA DE ASSISTENCIA A SAUDE LTDA ADVOGADO(A) : RAFAELA ELIS KLAUCK (OAB RS067013) ADVOGADO(A) : CARLOS WALDEMAR BLUM (OAB RS030910) ADVOGADO(A) : DAIANE SCHNEIDER LEVISKI (OAB RS120521) ADVOGADO(A) : MAIARA LUISA NEUBERGER MULLER (OAB RS086093) AGRAVADO : BRUNA CRISTINA FROHLICH ADVOGADO(A) : BRUNA CRISTINA KNAPP (OAB RS101389) ADVOGADO(A) : ANDRESSA TAMIOZZO COSTA (OAB RS097475) DESPACHO/DECISÃO I. RELATÓRIO. UNIMED FRONTEIRA NOROESTE/RS - COOPERATIVA DE ASSISTENCIA A SAUDE LTDA interpõe agravo de instrumento à decisão que, nos autos da Ação de Obrigação de fazer movida por BRUNA CRISTINA FROHLICH , assim decidiu ( evento 5, DESPADEC1 ): Vistos. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com pedido de Tutela de Urgência ajuizada por Bruna Cristina Frohlich em face de UNIMED FRONTEIRA NOROESTE/RS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. A parte autora narra ser portadora de endometriose profunda com acometimento do trato urinário e risco de perda da função renal. Diante da gravidade do quadro, postula, em sede de tutela de urgência, que a ré seja compelida a autorizar e custear integralmente procedimento cirúrgico por via robótica, conforme indicação médica. É o breve relatório. Decido. I. Do Pedido de Gratuidade da Justiça A parte autora requereu a concessão do benefício da gratuidade da justiça, juntando declaração de hipossuficiência. Contudo, a simples declaração, embora goze de presunção relativa de veracidade, deve ser analisada em conjunto com os demais elementos dos autos. A comprovação da insuficiência de recursos, portanto, se faz necessária para uma análise adequada do pedido. Dessa forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos cópia de sua última declaração de imposto de renda. Ou, sendo isenta, junte seus comprovantes de rendimentos e extratos bancários dos últimos três meses, a fim de comprovar a alegada hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento do benefício . II. Da Tutela Provisória de Urgência O pedido de tutela provisória de urgência, fundamentado no artigo 300 do Código de Processo Civil, exige a demonstração da probabilidade do direito ( fumus boni iuris ) e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo ( periculum in mora ). Analisando os documentos que instruem a petição inicial, entendo que ambos os requisitos estão presentes. A probabilidade do direito da autora se assenta, em sede de cognição sumária, na documentação médica acostada. O laudo subscrito pelo Dr. Matheus Vinícius Knack (CRM/RS 42.684) diagnostica a autora como portadora de endometriose profunda (CID N80.1 e N80.3), com importante acometimento do trato urinário, causando obstrução ureteral bilateral (CID N13.1). O referido documento atesta que a autora já faz uso de cateter duplo J bilateral como medida paliativa para evitar o comprometimento da função renal, mas ressalta a cronicidade e progressão da doença, indicando a necessidade de trocas periódicas do cateter e alertando para o risco de complicações graves como infecções, pielonefrite e, em última análise, a perda da função renal. Ademais, diante da complexidade do quadro, que envolve infiltração profunda dos órgãos pélvicos e comprometimento dos ureteres, há expressa indicação para a realização de cirurgia por via robô‑assistida, técnica que oferece maior…
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