Processo 5152456-29.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 5152456-29.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Previdência privada RELATORA : Desembargadora ELIZIANA DA SILVEIRA PEREZ AGRAVANTE : INSTITUTO AERUS DE SEGURIDADE SOCIAL EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL ADVOGADO(A) : Cristiane de Castro Fonseca da Cunha (OAB DF045861) AGRAVADO : MARIA MADALENA DA SILVA ADVOGADO(A) : CAMILE JARDIM SIQUEIRA (OAB RS120951) ADVOGADO(A) : JORGE ROBERTO CUNHA DE OLIVEIRA (OAB RS022032) ADVOGADO(A) : Jorge Roberto Cunha de Oliveira Filho (OAB RS077439) EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ENTIDADE FECHADA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. DEFERIMENTO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto por entidade fechada de previdência complementar em liquidação extrajudicial contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça, sob o fundamento de que a condição de entidade em liquidação e a existência de déficit atuarial não demonstram, por si sós, incapacidade de arcar com as despesas processuais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se a entidade fechada de previdência complementar em liquidação extrajudicial comprovou a insuficiência de recursos para fins de concessão da gratuidade de justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A gratuidade de justiça para pessoa jurídica exige comprovação da impossibilidade de arcar com os encargos processuais, conforme a Súmula nº 481 do STJ. 2. A condição de entidade sem fins lucrativos em liquidação extrajudicial não gera concessão automática do benefício, sendo necessária prova concreta da incapacidade financeira. 3. A agravante comprovou quadro deficitário expressivo, com ativo total correspondente a menos de 5% do passivo perante os credores previdenciários, o que demonstra a efetiva insuficiência de recursos. 4. Os recursos disponíveis são destinados ao pagamento de participantes e beneficiários dos planos, de modo que o indeferimento da gratuidade agravaria o processo de liquidação extrajudicial. IV. DISPOSITIVO: 1. Recurso provido para conceder a gratuidade de justiça à agravante. ___________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, inc. LXXIV; CPC/2015, arts. 98 e 99, § 2º; LC 109/2001, arts. 31, § 1º, e 48. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 481; TJRS, Agravo de Instrumento nº XXX.XXX.XXX-XX, Rel. Des. Ney Wiedemann Neto, Sexta Câmara Cível, j. 03.12.2019. DECISÃO MONOCRÁTICA 1. INSTITUTO AERUS DE SEGURIDADE SOCIAL - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - interpõe recurso de agravo de instrumento da decisão ( evento 32, DOC1 ) proferida nos autos da demanda que lhe move MARIA MADALENA DA SILVA , nos seguintes termos: 2. Da gratuidade de justiça 2.1. Autora Já deferido o benefício, inexistindo elementos novos capazes de infirmar a presunção de hipossuficiência, mantenho a gratuidade de justiça concedida. 2.2. Ré Indefiro o pedido de gratuidade formulado pela parte ré, porquanto a condição de entidade em liquidação extrajudicial e a existência de déficit atuarial não demonstram, por si sós, incapacidade de arcar com as despesas processuais, ausente prova concreta de insuficiência de recursos, nos termos do art. 98 do CPC. Refere ser uma entidade fechada de previdência complementar, instituída e patrocinada originalmente pelas empresas Varig S.A. e Transbrasil S.A. Alega que seu objetivo era o pagamento de benefícios previdenciários complementares ao…
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