Processo 5152505-70.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5152505-70.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 24ª Câmara Cível
Última publicação
03/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5152505-70.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Embargos de Terceiro RELATOR : Desembargador FERNANDO FLORES CABRAL JUNIOR AGRAVANTE : CLAUDIO ALBERTO LEONARDI BARBIERI ADVOGADO(A) : SERGIO AMILTON DA SILVA UHR DOS SANTOS (OAB RS064833) AGRAVADO : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO ESSENCIA RS/ES SICREDI ESSENCIA ADVOGADO(A) : RICARDO WERUTSKY (OAB RS062707) ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO RIBEIRO CARDOSO (OAB RS032636) INTERESSADO : CARLOS ALBERTO BARBIERI ADVOGADO(A) : SERGIO AMILTON DA SILVA UHR DOS SANTOS EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE DE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a alegação de impenhorabilidade de imóveis rurais em execução, sob o fundamento de que os bens foram voluntariamente oferecidos como garantia hipotecária e de que o executado não comprovou a exploração familiar para subsistência. O agravante interpôs o recurso sem recolher o preparo, alegando ser beneficiário da justiça gratuita, benefício anteriormente indeferido na origem. Intimado para recolher o preparo em dobro, deixou transcorrer o prazo sem manifestação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste na possibilidade de conhecimento do agravo de instrumento diante da ausência de recolhimento do preparo recursal após intimação para pagamento em dobro. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O preparo recursal é pressuposto extrínseco de admissibilidade do recurso e deve ser comprovado no ato de interposição, conforme o art. 1.007, caput , do CPC, sob pena de deserção. 2. No sistema EPROC, conforme o Ofício-Circular nº 05/2019-DIJUD, a geração da guia de recolhimento ocorre após o protocolo do recurso, sendo o pagamento exigido no mesmo dia da interposição, se durante o expediente forense, ou no dia útil seguinte, se após o expediente. 3. A gratuidade da justiça havia sido indeferida anteriormente na origem, sem interposição do recurso cabível, configurando preclusão da matéria. 4. Intimado para recolher o preparo em dobro, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC, o agravante deixou transcorrer o prazo sem manifestação, configurando a deserção. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: 1. O não atendimento à intimação para recolhimento do preparo recursal em dobro, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC, por parte de recorrente não beneficiário da gratuidade da justiça, configura deserção e impõe o não conhecimento do recurso. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 932, inc. III; CPC/2015, art. 1.007, caput e § 4º. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento nº 53414706620258217000, Vigésima Terceira Câmara Cível, Rel. Antônio Vinícius Amaro da Silveira, j. 27-03-2026. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por  CARLOS ALBERTO BARBIERI   contra a decisão prolatada nos autos do feito em que contende com  COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO ESSENCIA RS/ES SICREDI ESSENCIA.   In verbis  ( evento 95, DESPADEC1 ):   Trata-se de analisar as petições apresentadas nos  evento 86, PET1  e  evento 91, RESPOSTA1 , que versam sobre a impenhorabilidade de imóveis rurais. No  evento 86, PET1 , o executado Cláudio Alberto Leonardi Barbieri esclarece…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados