Processo 5152525-61.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5152525-61.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 12ª Câmara Cível
Última publicação
19/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5152525-61.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Superendividamento RELATOR : Desembargador GUSTAVO ALBERTO GASTAL DIEFENTHALER AGRAVANTE : MAIRA BAE BALADAO VIEIRA ADVOGADO(A) : EDUARDA VIDAL TRINDADE (OAB RS113960) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS POR SUPERENDIVIDAMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO COM BASE EM CRITÉRIO OBJETIVO DE RENDA. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO DESCONSTITUÍDA. RECURSO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça em ação de repactuação de dívidas por superendividamento, com fundamento exclusivo no fato de a renda bruta da agravante superar cinco salários mínimos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em verificar se o indeferimento da gratuidade da justiça com base exclusivamente em critério objetivo de renda é válido à luz do Tema 1178 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O STJ, no julgamento do Tema 1178, fixou que é vedado o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural com base em critérios exclusivamente objetivos. 2. Verificada a existência de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência, o juiz deve determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC. 3. A adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado somente é admitida em caráter suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do benefício. 4. A análise direta pela instância recursal implicaria supressão de instância, pois a situação reclama o exame dos documentos comprobatórios de renda e gastos juntados pela parte autora, inviabilizando o julgamento imediato pelo tribunal, por aplicação analógica do art. 1.013, § 3º, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Decisão desconstituída por nulidade decorrente de ausência de fundamentação. Recurso prejudicado. Tese de julgamento: 1. É nula a decisão que indefere a gratuidade da justiça requerida por pessoa natural com fundamento exclusivo em critério objetivo de renda, sem observância das teses fixadas no Tema 1178 do STJ. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 98; 99, §§ 2º e 4º; 100; 489, § 1º; 932, inc. VIII; 1.013, § 3º; 1.021, § 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1178; TJRS, Agravo de Instrumento nº 51031338920258217000, Rel. Fernando Carlos Tomasi Diniz, j. 31-10-2025.   DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento interposto por MAIRA BAE BALADAO VIEIRA  contra decisão proferida nos autos da ação de repactuação de dívidas por superendividamento movida em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, autuada sob o n.º 5032543-98.2026.8.21.0001. A decisão recorrida indeferiu o pedido de gratuidade da justiça, nos seguintes termos ( 11.1 ):  As custas processuais se constituem em uma das fontes de sustento e manutenção do Poder Judiciário. É também através dela que toda a estrutura judiciária se mantém, a fim de prover o acesso a todos. Por isso, é necessário que se observem critérios para a concessão da Assistência Judiciária Gratuita, sob pena de o sistema torna-se insustentável, prejudicando, por fim, toda a sociedade. No caso dos autos, observo que a parte demandante aufere renda mensal bruta superior a 5 salários mínimos, conforme documento juntado no  evento 9,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados