Processo 5152529-98.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5152529-98.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 12ª Câmara Cível
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5152529-98.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Transporte de pessoas RELATOR : Desembargador OYAMA ASSIS BRASIL DE MORAES AGRAVANTE : WAGNER APARECIDO DAMASIO ADVOGADO(A) : CAROLINE GABRIELLE CURTIS LEMOS (OAB RS116579) ADVOGADO(A) : PRISCILA BARRIOS CURTIS (OAB RS119151) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSPORTE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TUTELA DE URGÊNCIA. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DA PLATAFORMA DE TRANSPORTE POR APLICATIVO. UBER. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 300 DO CPC. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO EVIDENCIADA. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA WAGNER APARECIDO DAMASIO interpõe agravo de instrumento em face da decisão proferida nos autos da ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais que indeferiu o pleito de tutela de urgência. Transcrevo a decisão recorrida ( processo 5007863-92.2026.8.21.0019/RS, evento 11, DESPADEC1 ): 1.   DEFIRO  a gratuidade da justiça à parte autora por presunção legal, sob sua responsabilidade pessoal e contraditório constitucional diferido. 2.   RECEBO  a inicial. 3.  Nos dizeres da inicial, o autor foi excluído unilateralmente e sem direito à defesa e contraditório do aplicativo da ré, sob alegação de apontamentos criminais em seu nome. Requer, em tutela de urgência, o imediato desbloqueio da conta/cadastro com a ré. INDEFIRO  o pleito liminar por não vislumbrar de antemão ou  inaudita altera pars  os pressupostos legais para a tutela de urgência com antecipação da ordem de cognição para a tutela jurisdicional em ambos os eixos, por se tratar de narrativa unilateral da parte autora, não suficientemente demonstrados os elementos a justificar que seja suprimido o contraditório para obrigar a parte ré na manutenção de vínculo que optou por encerrar. A probabilidade do direito exige a observância do contraditório constitucional no seu tempo devido para aferir as condições da parceria estabelecida. 4.   CITE-SE  a ré para resposta, no prazo legal, sob pena de revelia. Postergo a realização de audiência de conciliação para momento posterior à resposta, se houver pretensão resistida, nos seus limites. Alega o agravante que foi excluído unilateralmente da plataforma pela agravada, sob a justificativa da existência de apontamentos criminais antigos, que remontam à década de 1990. Sustenta que a exclusão se deu sem a possibilidade de ampla defesa e contraditório, violando seu direito fundamental ao trabalho e à dignidade da pessoa humana. Diz que o bloqueio compromete diretamente sua subsistência, tratando-se de verba de natureza alimentar, e que a demora processual agrava diariamente seus prejuízos. Pretende a concessão de tutela recursal para determinar que a agravada proceda à imediata reativação de sua conta na plataforma Uber, restabelecendo integralmente seu acesso ao aplicativo. Requer o provimento do recurso com o deferimento da tutela provisória e o retorno do agravante ao seu trabalho, sob pena de multa diária. É o relatório. Decido. Recebo o agravo de instrumento, pois atendidos os pressupostos legais de admissibilidade. Passo, outrossim, ao julgamento monocrático, com fundamento no enunciado da Súmula 568, do STJ e no art. 206, inciso XXXVI, do Regimento Interno TJRS, uma vez que a matéria devolvida à apreciação desta Corte possui entendimento dominante, sendo objeto de diversos recursos. A…

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