Processo 5152856-88.2026.8.21.0001

TJRS • Petição Infância e Juventude Cível

Tribunal
Número CNJ
5152856-88.2026.8.21.0001
Classe
Petição Infância e Juventude Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Criminal da Comarca de Alvorada
Última publicação
05/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Petição Infância e Juventude Cível Nº 5152856-88.2026.8.21.0001/RS REQUERENTE : ALVARO DA SILVA PINTO ADVOGADO(A) : MARILÚ ROSA ESPINDOLA (OAB RS030353) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com pedido de tutela de urgência, ajuizada por ÁLVARO DA SILVA PINTO, menor impúbere representado por sua genitora FRANCIELLE SILVEIRA DA SILVA , em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, do MUNICÍPIO DE ALVORADA/RS e do IPE-SAÚDE — INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO RIO GRANDE DO SUL, objetivando o fornecimento de tratamento multidisciplinar e de medicamentos de uso contínuo em razão de diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA). Antes de apreciar o pedido de tutela de urgência, verificam-se questões que demandam complementação da petição inicial. I — QUANTO AO IPE-SAÚDE Em relação ao IPE-Saúde, a parte autora deverá: a) Apresentar o documento de negativa administrativa do fornecimento dos tratamentos e/ou medicamentos pleiteados, com indicação expressa do fundamento utilizado pelo IPE-Saúde para a recusa, bem como o respectivo processo administrativo, se houver; b) Informar e comprovar qual o regime de coparticipação contratado com o IPE-Saúde, juntando o contrato ou instrumento equivalente que demonstre as condições de cobertura vigentes; c) Justificar e comprovar o motivo pelo qual a ação foi ajuizada em face do IPE-Saúde, do Estado do Rio Grande do Sul e do Município de Alvorada/RS conjuntamente, esclarecendo a razão da formação do litisconsórcio passivo e a responsabilidade atribuída a cada réu. Registra-se que, conforme entendimento jurisprudencial consolidado neste Tribunal, os requisitos dos Temas 06 e 1.234 do Supremo Tribunal Federal são aplicáveis exclusivamente aos pedidos de fornecimento de medicamentos e tratamentos direcionados ao Sistema Único de Saúde (SUS), não se estendendo aos planos de saúde, ainda que de autogestão, como o IPE-Saúde. Em relação a este, aplica-se o entendimento de que o plano de saúde não pode selecionar o tipo de tratamento dispensado ao segurado, sendo abusiva a negativa de cobertura de medicamento ou terapia necessária ao tratamento de doença coberta pelo plano, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte (Agravo de Instrumento n.º 50071477420268217000, 22ª Câmara Cível, TJRS, Rel. Des. Marilene Bonzanini, julgado em 14/05/2026). II — QUANTO AO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E AO MUNICÍPIO DE ALVORADA/RS Considerando as decisões do Supremo Tribunal Federal nos Temas 06 e 1.234, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, observando os seguintes requisitos: 1. INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS REQUERIDOS: 1.1. Medicamentos Solicitados: Informar quais medicamentos estão sendo requeridos na petição inicial, com a Denominação Comum Brasileira (DCB) e a posologia indicada. 1.2. Registro na ANVISA: Esclarecer se os medicamentos possuem registro na ANVISA. 1.3. Doença da Parte Autora: Apresentar laudo médico informando a doença da parte autora com o respectivo Código Internacional de Doenças (CID). 1.4. Incorporação ao SUS: Informar se o medicamento é incorporado ao SUS para o tratamento da doença da parte autora. 1.5. Valor da Causa: Indicar o valor da causa, observando as diretrizes mencionadas no item 1 do acordo homologado, incluindo o PMVG. Link de apoio — Lista de preços de medicamentos: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/cmed/precos 1.6. Documento de Negativa Administrativa: Apresentar o documento de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados