Processo 5152897-10.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5152897-10.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Espécies de títulos de crédito RELATOR : Desembargador SANDRO SILVA SANCHOTENE AGRAVANTE : JOSE ANTONIO DE ROSSI ADVOGADO(A) : EDUARDO GERHARDT MARTINS (OAB RS054435) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. APOSENTADO COM RENDA LÍQUIDA MENSAL REDUZIDA. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO ELIDIDA. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo agravante, pessoa natural aposentada, em sede de execução de título extrajudicial, sob o fundamento de que os documentos apresentados não comprovaram a hipossuficiência e de que o valor da execução indicaria movimentação financeira incompatível com o benefício. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em saber se os documentos apresentados pelo agravante são suficientes para comprovar a hipossuficiência e autorizar a concessão da gratuidade da justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O CPC, art. 99, § 3º, estabelece presunção de veracidade da alegação de insuficiência formulada por pessoa natural, afastável apenas por elementos concretos e inequívocos que demonstrem a ausência dos pressupostos legais, conforme o § 2º do mesmo artigo. 2. Os documentos acostados aos autos — histórico de créditos do INSS e declarações de ajuste anual do imposto de renda — demonstram renda líquida mensal reduzida, patrimônio irrisório e ausência de saldo de imposto a pagar, corroborando a alegação de hipossuficiência. 3. A ausência de extratos bancários não constitui prova positiva de capacidade financeira e não autoriza presunção contrária à hipossuficiência, especialmente quando os demais documentos apontam de forma consistente para a insuficiência de recursos. 4. O valor da execução representa crédito inadimplido e não renda ou patrimônio disponível; utilizá-lo como indicativo de capacidade financeira inverte a lógica do processo executivo e cria obstáculo desproporcional ao acesso à justiça. 5. A presunção de veracidade da alegação de hipossuficiência não foi elidida por nenhum elemento concreto dos autos, impondo-se a reforma da decisão. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso provido para deferir a gratuidade da justiça ao agravante. Tese de julgamento: "A presunção de veracidade da alegação de hipossuficiência formulada por pessoa natural somente é afastada por elementos concretos e inequívocos extraídos dos autos; o valor do crédito objeto da execução não constitui prova de capacidade financeira do exequente." Dispositivos relevantes citados: CF, art. 5º, XXXV e LXXIV; CPC, arts. 98 e 99, §§ 2º e 3º. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento nº 52831087120258217000, Rel. Vivian Cristina Angonese Spengler, 16ª Câmara Cível, j. 14.10.2025; TJRS, Agravo de Instrumento nº 53019682320258217000, Rel. Clovis Moacyr Mattana Ramos, 15ª Câmara Cível, j. 07.10.2025. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por JOSÉ ANTÔNIO DE ROSSI contra a decisão que, nos autos da execução de título extrajudicial n. 5001185-03.2026.8.21.0006, ajuizada em face de FIDELLES JUNIOR MACHADO FILHO e FIDELLES JUNIOR MACHADO FILHO XXX.XXX.XXX-XX , indeferiu o pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça, nos seguintes termos ( evento 10, DESPADEC1 ): Não atendida a determinação anterior na sua integralidade, evento 4, DESPADEC1 ,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.