Processo 5153028-82.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 5153028-82.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Tratamento Domiciliar (Home Care) AGRAVANTE : UNIMED PORTO ALEGRE - COOPERATIVA MEDICA LTDA ADVOGADO(A) : JÚLIO CESAR GOULART LANES (OAB RS046648) AGRAVADO : MARLI SANBERG ADVOGADO(A) : MARCELO SANBERG (OAB RS056233) DESPACHO/DECISÃO I. RELATÓRIO. UNIMED PORTO ALEGRE - COOPERATIVA MEDICA LTDA interpõe agravo de instrumento à decisão que, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer movida por MARLI SANBERG , assim decidiu ( evento 5, DESPADEC1 ): 1. Alterei de ofício o valor da causa para o valor de alçada. 2. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer ajuizada por MARLI SANBERG contra UNIMED PORTO ALEGRE - COOPERATIVA MEDICA LTDA , visando ao custeio integral de tratamento em regime de home care , conforme prescrição médica, inclusive com assistência de enfermagem em período integral. A autora é beneficiária de plano de saúde administrado pela ré. Apresentou laudos médicos indicando o diagnóstico de paralisia supranuclear progressiva (CID G23.1), doença neurodegenerativa de caráter progressivo e incapacitante, que cursa com comprometimento motor, cognitivo e funcional. O quadro clínico atual aponta perda significativa das funções básicas, encontrando-se acamada e totalmente dependente de terceiros para atividades essenciais, como alimentação, higiene e locomoção, além de apresentar disfagia importante, com necessidade de alimentação por gastrostomia (GTT), e histórico de episódios de broncoaspiração. Assim, foi indicado pelo médico assistente o tratamento na modalidade de home care , com acompanhamento multiprofissional e suporte clínico contínuo. É o breve relato. Decido. A concessão da tutela de urgência exige a presença da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil. A probabilidade do direito decorre da relação contratual entre as partes, regida pelas normas consumeristas, bem como da indicação médica de tratamento domiciliar como medida adequada ao quadro clínico apresentado. Os laudos médico são convergentes quanto à necessidade de acompanhamento contínuo da paciente, constando expressamente a indicação de presença permanente de cuidadores e de suporte multiprofissional, com fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição e acompanhamento clínico ( 1.12 ). Também há menção à necessidade de atuação de enfermagem para a realização de procedimentos específicos, como curativos e manejo de sonda ( 1.12 ). Nesse contexto, está demonstrada, em sede de cognição sumária, a necessidade de tratamento em regime de home care , com suporte clínico e terapêutico contínuo. O perigo de dano igualmente se evidencia, pois a ausência de assistência adequada pode comprometer a continuidade do tratamento, com risco de agravamento do quadro clínico, notadamente em razão da disfagia, da gastrostomia e do histórico de broncoaspiração. Por outro lado, não se mostra, neste momento processual, demonstrada a imprescindibilidade de assistência de enfermagem em regime ininterrupto de 24 horas. Embora haja prescrição nesse sentido, os próprios documentos médicos indicam, de forma predominante, a necessidade de acompanhamento contínuo e de enfermagem voltada à realização de atos técnicos determinados, não havendo demonstração inequívoca de que tais intervenções demandem a presença permanente e exclusiva de profissional de enfermagem. A distinção entre a necessidade de cuidado contínuo e a exigência de…
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